quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Regras Para Realização De Prova De Vida De Segurados Sofre Alterações



Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam realizar prova de vida devem ficar atentos às alterações nos procedimentos. De acordo com a MP 871/2019, que ficou conhecida como a medida provisória do pente-fino, aposentados e pensionistas maiores de 60 anos terão que realizar o agendamento da atualização cadastral. Antes, o segurado recebia um aviso na tela do terminal de autoatendimento, informando que ele deveria se dirigir a qualquer momento à sua agência bancária para realizar o recadastramento.


A medida também estabelece que os técnicos do INSS realizem a prova de vida de aposentados e pensionistas acima dos 80 anos em suas residências. De acordo com as regras antigas, esse procedimento só valia para pessoas com dificuldade de locomoção.

Para passarem a valer, ainda é necessário que as medidas sejam regulamentadas pelo INSS. De acordo com o Instituto, essas questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no DOU (Diário Oficial da União)”.

Ainda não ficou claro em que local as pessoas deverão realizar o agendamento nem se as agências continuarão realizando a prova de vida. A MP também vai regulamentar o Programa de Revisão, criado para rever benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses, além dos benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos. Responsável por estabelecer as regras para realização de perícias, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que ainda não há data definida para conclusão dos trabalhos.

A MP 871/2019 tem força de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a contar da data de sua publicação no DOU, ou perderá sua validade.

O Instituto está fazendo uma pesquisa e quer saber a sua opinião: sua cidade está preparada para o seu envelhecimento?

Para passarem a valer, ainda é necessário que as medidas sejam regulamentadas pelo INSS. De acordo com o Instituto, essas questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no DOU (Diário Oficial da União)”.

Ainda não ficou claro em que local as pessoas deverão realizar o agendamento nem se as agências continuarão realizando a prova de vida. A MP também vai regulamentar o Programa de Revisão, criado para rever benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses, além dos benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos. Responsável por estabelecer as regras para realização de perícias, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que ainda não há data definida para conclusão dos trabalhos.

A MP 871/2019 tem força de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a contar da data de sua publicação no DOU, ou perderá sua validade.

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