sábado, 28 de junho de 2025

Ex-cônjuge pode ter direito à herança? Entenda o que diz a lei


Herança para ex-cônjuge pode ocorrer em situações específicas, como morte durante divórcio ou testamento

Janize Colaço 
27/06/2025 16h55 • Atualizado 14 horas atrás


(Foto: Katrin Bolovtsolova/Pexels)

Quando um casamento termina oficialmente, também se encerra, em regra, o direito à herança entre os cônjuges. No entanto, o fim do vínculo matrimonial nem sempre elimina totalmente a possibilidade de o antigo parceiro ter acesso ao patrimônio do falecido.

Via de regra, após o divórcio, o ex-cônjuge deixa de ser herdeiro legal .  Apesar disso, algumas situações permitem que ele tenha acesso à herança.

Uma delas é quando o falecido morre durante o processo de divórcio, antes do trânsito em julgado da sentença. Nesses casos, como o casamento ainda não foi dissolvido legalmente, o outro cônjuge continua sendo herdeiro.

Quando o ex-cônjuge pode ser herdeiro?

Outra possibilidade ocorre quando há um testamento  em que o falecido expressa a vontade de beneficiar o ex-parceiro. “Esse documento pode garantir parte da herança ao ex-cônjuge, desde que respeitados os direitos dos herdeiros necessários, como filhos e pais”, afirma Isabela Gregório.

A advogada destaca que a validade da cláusula testamentária dependerá da forma como o beneficiário é mencionado. Se a disposição estiver vinculada à condição de cônjuge, a cláusula pode caducar após o divórcio.

Ainda, mesmo após o fim do casamento, o ex-cônjuge pode ter direito à  adquiridos durante o casamento, desde que não tenha havido partilha. Esse direito patrimonial, embora não seja herança propriamente dita, é preservado.

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Também há situações em que o ex-cônjuge recebe pensão alimentícia. Se essa pensão estava fixada ou em discussão, a obrigação pode ser transferida para o espólio.
Separados de fato ainda têm direitos?

A legislação brasileira também contempla situações em que o casal está separado apenas de fato, mas ainda legalmente casado. Isso pode gerar conflitos, especialmente se o falecido tiver um novo companheiro em união estável. 

A lei prevê que o cônjuge sobrevivente só pode ser excluído da herança se estiver separado judicialmente ou separado de fato por mais de dois anos. Mesmo assim, deve haver prova de que a separação ocorreu por culpa exclusiva do falecido.

Tatiana Arantes, advogada de direito de família do PLKC Advogados, destaca ainda que, nesses cenários, o cônjuge ainda formalmente casado pode disputar a herança com o atual companheiro.

A divisão seguirá as regras do regime de bens  e da existência de união estável. “A meação de bens não partilhados pode ser questionada no inventário, mesmo que o direito sucessório tenha cessado com a separação de fato”, diz.
E quando o herdeiro é um filho menor de idade?

Se o casal tem filhos menores e um deles falece, os bens herdados pelo filho são administrados pelo genitor sobrevivente. As especialistas ouvidas pelo InfoMoney destacam que essa gestão está sujeita a limites legais e à fiscalização judicial.

“O responsável pode administrar os bens até que o filho atinja a maioridade ou seja emancipado, mas atos que envolvam venda de imóveis ou retirada de grandes quantias exigem autorização judicial”, afirma Isabela.

De acordo com Tatiana, esse controle busca evitar conflitos de interesse e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para o o bem estar da criança . A administração deve ser feita com transparência e integridade.

Se houver indícios de má gestão, o juiz pode afastar o responsável e nomear um curador. O Ministério Público também atua nesse processo, fiscalizando os interesses do menor.

Como evitar disputas futuras

Para evitar conflitos no futuro, casais separados devem formalizar tanto o divórcio quanto a partilha de bens . Caso contrário, os bens permanecem em “estado de condomínio” — situação em que ambos continuam coproprietários do patrimônio, sem definição clara sobre a parte de cada um. Isso pode gerar litígios no momento de venda, uso ou divisão dos bens.

Tatiana enfatiza a importância de definir documentalmente o regime de bens em novos relacionamentos. “Se não houver formalização da nova união estável e partilha do relacionamento anterior, poderá haver confusão patrimonial e disputa por herança no futuro”, alerta.

Outro ponto de atenção é manter atualizados documentos como testamentos, apólices de seguro e planos de previdência. Mesmo com a partilha realizada, beneficiários antigos podem continuar designados, o que pode levar a surpresas e disputas em caso de morte.

informoney.com.br

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