Por
Jornalista
-31 de outubro de 2020
Se uma pessoa falecer e deixar dívidas, de cartão crédito, empréstimos consignados, o herdeiro é obrigado a pagar esse crédito?
Vamos analisar a seguinte situação: Supondo que o senhor márcio venha a falecer e deixe dívidas como, cartões de créditos, empréstimos consignados, márcio deixou também uma casa para ela e o filho morar, neste caso a esposa do falecido é obrigada a pagar essas dívidas? ou elas deixam de existir?
Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema, explicando os direitos e deveres dos herdeiros, veja!
O que diz a Lei sobre isso?
De acordo com Art.792 do código civil que diz:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.
Portanto o herdeiro não responde pelos encargos superiores a força da herança.
Mas o que acontece com as dívidas do falecido?
Já deixamos claro que os herdeiros não são responsáveis por dívidas superiores a herança, as dívidas deixam de existir?
Não, existem duas regras que essas dívidas deixam de existir, veja:
Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro.
Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas.
Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece?
Crédito consignado: Está venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida.
De acordo com a Lei n. 1.046/50 Art. 16.
Conclusão
Podemos concluir que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas, o quitamento do mesmo saem do patrimônio deixado pelo falecido, se a herança for menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo será o prejuízo para os credores.
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