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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Antecipação do 13º salário




INSS: veja quando a primeira parcela do 13º salário de 2026 será paga se houver antecipação para abril
Confira o calendário completo de pagamentos e saiba como consultar!

 por Quezia Andrade
29 de janeiro e 2026
em Direitos do Trabalhador


Em 2025, o governo federal beneficiou diretamente 34 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados com a antecipação do 13 terceiro salário , injetando R$ 73,3 bilhões na economia. Para o ano de 2026, milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esperam pela mesma antecipação.

Embora ainda não haja uma confirmação oficial, a possibilidade de receber a primeira parcela em abril já movimenta o planejamento de muitas famílias.

É fundamental entender que, para isso acontecer, o governo precisa publicar um decreto autorizando o adiantamento, assim como ocorreu em anos anteriores. Continue sua leitura e saiba mais detalhes abaixo!

Projeção do 13º salário antecipado para abril de 2026Antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS poderá ocorrer entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2026. Confira! Imagem: Pensar Cursos

A antecipação não é automática e depende de um decreto presidencial. Contudo, se o governo mantiver a prática dos últimos anos e oficializar o adiantamento para abril, os pagamentos da primeira parcela deverão ocorrer entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2026.

Essa projeção utiliza como base as datas do calendário regular de pagamentos de benefícios do mês de abril. Veja como ficaria a distribuição das datas para a primeira parcela, caso a antecipação para abril seja confirmada:

Para benefícios de até 1 salário mínimoFinal do benefício 1: 24 de abril
Final do benefício 2: 27 de abril
Final do benefício 3: 28 de abril
Final do benefício 4: 29 de abril
Final do benefício 5: 30 de abril
Final do benefício 6: 4 de maio
Final do benefício 7: 5 de maio
Final do benefício 8: 6 de maio
Final do benefício 9: 7 de maio
Final do benefício 0: 8 de maio
Para benefícios acima de 1 salário mínimoFinais de benefício 1 e 6: 4 de maio
Finais de benefício 2 e 7: 5 de maio
Finais de benefício 3 e 8: 6 de maio
Finais de benefício 4 e 9: 7 de maio
Finais de benefício 5 e 0: 8 de maio

É importante destacar que essas datas são oficiais para o pagamento regular mensal dos beneficiários, mas representam uma expectativa em relação ao pagamento do 13º salário do INSS em 2026. A confirmação só acontecerá após a publicação do decreto pelo Governo Federal.

Calendário oficial de pagamentos do INSS para 2026

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios já podem consultar o calendário oficial de pagamentos para 2026. As datas são organizadas com base no valor do benefício e no número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador (o número que vem após o traço).

Para saber o dia correto do recebimento, o segurado deve olhar o penúltimo algarismo do número de seu benefício. Por exemplo, em um cartão com o número 123.456.789-0, o algarismo a ser considerado é o 9.

Confira o calendário do INSS para 2026:Calendário completo de pagamentos do INSS para 2026.
Imagem: Pensar Cursos

Como conferir a data e o valor do pagamento?

A forma mais segura e prática para os beneficiários verificarem as informações sobre seus pagamentos é através dos canais oficiais.

Siga os passos abaixo para consultar seu extrato:Acesse o site ou baixe o aplicativo “Meu INSS “.
Faça o login utilizando seu CPF e a senha cadastrada na plataforma Gov.br.

Dentro do sistema, procure pela opção “Extrato de Pagamento”.

Nesta tela, será possível ver todos os detalhes do seu benefício, incluindo a data e o valor a ser depositado.

Caso precise de um comprovante, você pode clicar na opção para baixar o arquivo em PDF.

Outra alternativa é a central de atendimento 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e pode fornecer as informações após a confirmação de alguns dados pessoais do segurado.

Para mais informações sobre o INSS, continue acessando outros conteúdos do Pensar Cursos

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Adeus 1h de almoço com nova lei trabalhista em vigor e trabalhadores registrados comemoram

Por Núbia Rangel
Em Economia, Notícias



O intervalo de almoço é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, garantindo que os trabalhadores tenham um período de descanso durante a jornada. Este intervalo é essencial não apenas para a alimentação, mas também para a recuperação física e mental dos empregados. Desde a promulgação da CLT em 1943, as regras sobre o intervalo de almoço passaram por adaptações, especialmente após a Reforma Trabalhistas de 2917.

De acordo com o artigo 71 da CLT , jornadas de trabalho superiores a seis horas devem incluir um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, é possível estender esse período para até duas horas, dependendo de acordos coletivos ou contratos específicos. Essa flexibilidade é importante para adaptar as necessidades dos trabalhadores e das empresas, garantindo um equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

Quem tem direito ao intervalo de até duas horas?

O direito ao intervalo de até duas horas não é automático para todos os trabalhadores. Ele se aplica principalmente àqueles que possuem jornadas diárias de oito horas ou mais. Para que esse intervalo estendido seja válido, é necessário que haja um acordo entre o empregador e o empregado, ou que esteja previsto em convenção coletiva. Esses acordos são fundamentais para garantir que as necessidades específicas de cada setor ou empresa sejam atendidas, respeitando as normas legais.

Além disso, é importante destacar que o trabalho remoto, que ganhou destaque após a pandemia de COVID-19, não altera o direito ao intervalo de almoço. Mesmo em casa, os trabalhadores devem ter seu tempo de descanso respeitado, conforme previsto na CLT. Isso assegura que a saúde mental e a produtividade dos colaboradores sejam mantidas, independentemente do local de trabalho.

Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Como funciona o intervalo de almoço no trabalho remoto?

Com o aumento do trabalho remoto, muitas empresas precisaram adaptar suas políticas de horário para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem respeitados. No regime remoto, o intervalo de almoço continua sendo um direito garantido pela CLT. As empresas devem assegurar que os colaboradores tenham a oportunidade de fazer uma pausa adequada, mesmo que estejam trabalhando de casa.

Para isso, é essencial que as empresas estabeleçam diretrizes claras sobre como o intervalo de almoço deve ser gerenciado no trabalho remoto. Isso pode incluir a definição de horários flexíveis, desde que respeitem o mínimo legal, e a promoção de uma cultura organizacional que valorize o bem-estar dos funcionários. Dessa forma, o intervalo de almoço se torna uma ferramenta eficaz para melhorar a qualidade de vida e a produtividade no ambiente de trabalho.

Importância do intervalo de almoço para a saúde e produtividade

O intervalo de almoço desempenha um papel crucial na manutenção da saúde e produtividade dos trabalhadores. Durante esse período, os colaboradores têm a oportunidade de descansar, se alimentar adequadamente e recarregar as energias para o restante do dia. Estudos mostram que pausas regulares durante a jornada de trabalho podem aumentar a concentração e reduzir o estresse, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e eficiente.

Além disso, respeitar o intervalo de almoço é uma questão de segurança jurídica para as empresas. O não cumprimento das normas estabelecidas pela CLT pode resultar em penalidades legais e afetar negativamente a imagem da organização. Portanto, é do interesse de empregadores e empregados garantir que esse direito seja respeitado, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

EM.COM.BR

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs

“Direito de descontar”: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs

Kelves Araújo
20/02/2025

 
Foto: Montagem

Lei trabalhista libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs - Foto: Montagem

Alerta aos CLTs! Lei trabalhista libera corte do aviso-prévio por apenas 1 atitude dos trabalhadores e você precisa saber

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , garante ao trabalhador formal uma série de direitos.

Dentre eles, estão o 13º salário, FGTS, férias remuneradas e até aviso-prévio.

Todavia, os colaboradores precisam estar de acordo com às normas para terem o direito de receber esses benefícios. Aliás, uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, libera corte no aviso-prévio por apenas 1 atitude de  CLT.

Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Corte no aviso-prévio

Em suma, a saída de um colaborador da empresa acaba sendo um momento delicado, exigindo uma boa administração. Aliás, nesses momentos o aviso-prévio acaba sendo uma das questões mais desafiadoras, com dúvidas frequentes sobre tempo, pagamento e mais.

Ademais, nesse momento de rescisão contratual, é essencial que todas as regras sejam cumpridas, para tanto a empresa como o colaborador não serem prejudicados e existir o corte do aviso prévio. 

Lei trabalhista corta aviso prévio por 1 atitude de CLTs –

Foto: Internet
Lei trabalhista

De acordo com a CLT, a empresa deve seguir prazos para o pagamento da notificação, adotar modelos específicos e comunicar o colaborador sobre a demissão dentro do tempo estabelecido. Aliás, o Capítulo VI da CLT, no Artigo 487, expõe os prazos que a empresa possui para avisar o colaborador da saída deste e os detalhes ao cumprimento do aviso-prévio.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência”, destaca a lei.

Afinal, quando o aviso-prévio pode ser cortado?

Ademais, a mesma lei destaca que há situações onde a notificação formal pode ser cortada:

“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar dos saláros correspondantes ao prazo respectivamente enfativa a lei osdoslários correspondentes ao prazo
respectivo.”, enfatiza a lei.
Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)

Considerações finais

O empregador ou o empregado podem cortar o aviso-prévio se não cumprirem a antecedência exigida na rescisão;

Empregador que não avisa deve pagar salários do período e contabilizá-lo no tempo de serviço;

Empregado que não avisa permite ao empregador descontar salários do período;

Ambas as partes devem seguir as regras para evitar prejuízos;

Ademais, a CLT define prazos e modelos para notificação e comunicação da demissão.

Veja mais notícias sobre CLTs

O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada. Assim, ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

Autor(a):

Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos  e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais .

Adeus férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor chega com decreto que acerta lista de CLTs em 2025

LEI EM VIGOR

Adeus férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor chega com decreto que acerta lista de CLTs em 2025
Rafael Silva

Férias de CLTs e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet

Surpreenda-se com uma lei trabalhista em vigor que acerta lista de CLTs em cheio, com o adeus às férias de 30 dias

Uma lei trabalhista em vigor chegou para surpreender os CLT em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros e trabalhadores no geral ficaram em alerta sobre asuas férias de 30 dias, o que causou uma grande repercussão.

Entenda mudança sobre a CLT (Foto: Divulgação)

As informações são do G1, que divulgou a notícia no seu site oficial. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

Sabendo disso, existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores de vez. Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual afirma que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.

Veja as novas regras sobre a CLT (Foto: Divulgação)

Dessa forma, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias pode ser comprometido, chegando a reduzir o período de 30 dias de folga.

Nesse contexto, confira quantos dias de férias podem ser diminuídos por conta das faltas sem justificativa:

Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias;

Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias;

Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias;

Se tiver mais de 32 faltas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias

Carteira de Trabalho / Lei trabalhista – Montagem: TVFOCO

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, deve ter trabalhado pelo menos por 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Conclusões finais


Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como um trabalhador CLT . Assim, você fica ainda mais seguro e não corre o risco de perder certos benefícios, com
trabalhador  o governo sempre disposto a ajudar os brasileiros.

Autor 
Rafael Silva 

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos ar e suas mansões elegantes. Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

O TVfoco.com.br

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Lei trabalhista em vigor em 2024 confirma redução de descanso aos CLTs

04/12/2024 às 19h00
Por: Hudson William

Carteira de Trabalho nas mãos de trabalhadora
Foto: Reprodução/Internet)

Lei da Reforma Trabalhista reduz e flexibiliza descanso para trabalhadores CLT; entenda

A lei da Reforma Trabalhista introlduziu alterações´importantes nas férias dos trabalhadores , modificando regras e condições para o usufruto desse benefício.

Esses ajustes impactam diretamente o descanso anual garantido por lei e exigem atenção tanto de empregados quanto de empregadores para evitar imprevistos e garantir direitos.

O período de férias, essencial para a recuperação física e mental dos trabalhadores, agora oferece maior flexibilidade. Contudo, as mudanças exigem que todos compreendam as novas regras para uma aplicação correta e alinhada às necessidades do mercado de trabalho.

Principais mudanças nas regras de férias

A maior novidade trazida pela reforma é a possibilidade de fracionar as férias. Antes, o trabalhador era obrigado a usufruir do período de descanso de uma só vez.

Atualmente, ele pode dividir o tempo de férias em até três períodos. Entretanto, essa divisão só é válida quando respeita condições específicas.

Fracionamento das Férias:
Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. Essa flexibilidade ajuda a adaptar o descanso às demandas do trabalhador e da empresa.
Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. Essa flexibilidade ajuda a adaptar o descanso às demandas do trabalhador e da empresa.

Redução por Faltas: O número de dias de férias pode diminuir proporcionalmente, caso o trabalhador acumule faltas não justificadas ao longo do ano.

Venda de Férias: Os trabalhadores podem vender até um terço de suas férias, transformando parte do período em remuneração adicional.

Reforma Trabalhista altera as férias dos trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)
Funcionamento das férias coletivas

A Reforma Trabalhista também ampliou as possibilidades de concessão de férias coletivas, que agora podem durar até 30 dias. Essa modalidade de férias exige planejamento prévio e precisa ser comunicada formalmente aos empregados e aos sindicatos.

As empresas devem considerar tanto suas necessidades operacionais quanto o impacto econômico dessa decisão. 

Elas podem aplicar as férias coletivas a todos os funcionários ou restringir a medida a setores específicos. Essa flexibilidade permite ajustar as operações às demandas do mercado e da organização.

Carteira de Trabalho é um documento para os trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Direitos garantidos ao trabalhador

Apesar das mudanças, alguns direitos básicos sobre as férias continuam assegurados. 

Os empregados ainda recebem o pagamento das férias com pelo menos dois dias de antecedência do início do período. 

Além disso, mantêm o direito ao adicional de um terço do salário durante as férias.

Os trabalhadores que completam um ano de serviços  sem interrupções continuam a ter acesso a 30 dias de férias, salvo os casos em que as faltas não justificadas provoquem ajustes no período de descanso.

Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/Internet)
Recomendações práticas para o planejamento das férias

Os trabalhadores devem planejar suas férias com cuidado para evitar contratempos e garantir um período tranquilo.

Algumas medidas podem ajudar nesse processo:

Negocie as datas preferenciais com o empregador com bastante antecedência para evitar conflitos de agenda.

Guarde todos os registros formais, incluindo o termo de concessão e os comprovantes de pagamento, para eventuais consultas futuras.

Busque apoio do sindicato local sempre que surgirem dúvidas sobre direitos ou situações que pareçam irregulares.

Considerações finais

As mudanças nas férias refletem a necessidade de modernizar o regime trabalhista e promover maior equilíbrio entre as necessidades de trabalhadores e empregadores. Contudo, essa flexibilidade exige conhecimento das normas e cuidados na sua aplicação.

Sendo assim, planeje bem as suas férias, negocie com atenção e aproveite esse período de descanso da melhor forma possível.

CLT Governo Lei

sábado, 11 de janeiro de 2025

Aumento das aposentadorias acima do mínimo fica em 4,77%; veja os detalhes




Aumento das aposentadorias acima do mínimo fica em 4,77%; veja os detalhes

O índice, que mede a variação dos preços para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos e chefiadas por assalariados, teve aumento de 0,48% em dezembro

Daniela Amorim, do Estadão Conteúdo10/01/2025 às 10:19 | Atualizado 10/01/2025 às 10:31

 
Consumidora seleciona batatas em mercado em São Paulo • 28/04/2013 REUTERS/Paulo Whitaker
0:001.0x

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve elevação de 0,48% em dezembro, após uma alta de 0,33% em novembro, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em dezembro de 2023, o INPC tinha sido de 0,55%.

Com o resultado de dezembro, o índice acumulou uma elevação de 4,77% em 2024, ante alta de 3,71% em 2023.

O INPC mede a variação dos preços para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos e chefiadas por assalariados.

O índice também é usado para corrigir aposentadorias do INSS de valor maior que o salário mínimo, além dos benefícios e contribuições previdenciárias.

domingo, 10 de março de 2024

Governo antecipa 13º do INSS. Veja quando sai a 1ª parcela

Governo federal deve antecipar o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estimular economia. Beneficiários devem receber o repasse em duas parcelasAutor: Geralda doca/ Agência O Globo,
quarta-feira, 06/03/2024


Ogoverno pretende antecipar o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS. Cerca de 33 milhões de beneficiários devem receber o repasse em duas parcelas, em abril e maio.

As datas seguirão o calendário normal da Previdência Social. Assim, ao receber o benefício de abril, por exemplo, será paga também a primeira parcela do décimo terceiro. As datas variam conforme o número final do cartão do beneficiário.

O pagamento de abril vai ser feito de 24 de abril a 8 de maio. Já o depósito em maio vai do dia 24 do mesmo mês a 7 de junho, para quem recebe até um salário mínimo.

A medida vai injetar na economia no primeiro semestre em torno de R$ 66 bilhões, o que ajuda a estimular o consumo das famílias, no momento em que o IBGE mostrou que a economia desacelerou no segundo semestre, ficando estagnado.

Além de aposentados e pensionistas, recebem o abono segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido benefícios de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Aposentados e deficientes da baixa renda que recebem benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao décimo terceiro.

Segundo técnicos do governo, a minuta do decreto com a antecipação já foi encaminhada ao Palácio do Planalto, mas ainda falta obter o aval do Tesouro Nacional.

Tradicionalmente, o décimo terceiro é pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro. Em 2023, o presidente Lula também editou um decreto antecipando o pagamento, que foi depositado nos meses de maio e junho. Isso também foi feito durante a gestão Jair Bolsonaro, em diferentes datas.

Autor: Geralda doca/ Agência O Globo,
quarta-feira, 06/03/2024

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Por menos filas, INSS autoriza volta ao trabalho sem perícia médica auxílio-doença.


Novidades nas regras do auxílio-doença visam desobstruir filas do INSS e antecipar atendimentos atrasados. Regras já estão valendo

Iago Silva

Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguro Social publicaram, nesta quarta-feira (1/11), uma portaria conjunta com novas regras para beneficiários do auxílio-doença. O trabalhador afastado agora poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem a necessidade de passar por perícia médica.

A medida tem o objetivo de reduzir o tempo de espera em fila dos beneficiários que precisam se ausentar do trabalho por acidentes e doenças.

Agora fica a cargo do beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135. Outra novidade é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes for necessário.

Essa prorrogação será dada independente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias. As novas normas já estão em vigor e foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU).

O INSS passou a receber também atestado médico como pedido de auxílio-doença, desde o final de outubro, na tentativa de “desafogar” as filas.

De acordo com o último levantamento do INSS, 624 mil brasileiros estavam na fila da perícia médica, em setembro. Dentro dessas, 282 mil esperam há mais de um mês na fila. Ainda segundo o instituto, 150 mil pessoas com perícias médicas marcadas para a prorrogação do auxílio-doença esperam a meses para serem atendidas.

“Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia”, informa Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

O instituto espera que, com essas medidas, será possível não só desobstruir as filas, mas também antecipar os atendimentos atrasados. Além disso, se espera que com as novas regras, trabalhadores que já estiverem aptos para retornar ao trabalho não precisarão serem pagos.

Metropolis

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Quem trabalha de Carteira Assinada perde o Bolsa Família?


Quem trabalha de Carteira Assinada perde o Bolsa Família?

fABIO c
27/10/2023



Atenção! Se você trabalha com Carteira Assinada poderá receber o Bolsa Família, porém, para isso, é importante saber algumas das regras do programa. Descubra Agora!

Muitas famílias têm dúvidas sobre a possibilidade de um membro trabalhar com carteira assinada sem correr o risco de perder o Bolsa Família.

Se você também está se fazendo essa pergunta, chegou ao lugar certo!

Entendemos o quanto é importante saber essa informação para garantir esta ajuda básica para a sua família.

Neste artigo, vamos lhe mostrar de maneira clara e prática, as regras para que seja possível trabalhar com carteira assinada e receber o Bolsa Família.

Acompanhe até o final, pois além de tudo, compartilharemos dicas valiosas para evitar o cancelamento do seu benefício!

O Que é o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa do Governo Federal que ajuda famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza a terem uma renda mínima para cuidar de suas necessidades.

O valor mínimo do Bolsa Família no ano de 2023 é de R$600,00, por família!

Além disso, há um pagamento adicional para as famílias que têm crianças de até 6 anos, com uma ajuda extra de R$150,00, por criança.

Também é pago um valor complementar de R$50,00 para cada gestante e também para cada criança e adolescente com idades entre 7 e 18 anos.

Portanto, em casos de famílias maiores, com crianças, adolescentes ou gestantes, o valor pago mensalmente será maior que os R$600,00.

Se você está inscrito no programa, você sabe que esse auxílio desempenha um papel significativo na complementação da renda, ajudando a cobrir as despesas fundamentais da família. 

Por isso vamos lhe mostrar agora tudo o que você precisa saber sobre ter a carteira de trabalho assinada e não perder o benefício do Bolsa Família.

Qual é a Renda Familiar para receber o Bolsa Família?

Antes de responder se é possível trabalhar com carteira assinada e receber o Bolsa Família, é muito importante que você saiba a regra básica do programa.

A principal regra para receber o Bolsa Família em 2023 é que a renda por pessoa na família não ultrapasse o valor de R$218,00 por mês!

Isso significa que, se cada membro da família tiver uma renda mensal inferior a R$218,00, a família tem direito a receber o benefício integral, sem descontos!

Para fazer este cálculo é bem simples, some a renda (salário, aposentadoria…) de seus familiares e divida pelo número de pessoas (inclusive contando com os filhos). Se o resultado ficou menor que R$218,00, você tem direito ao Bolsa Família!

Bom, agora que você já sabe qual é a principal regra do programa, vou lhe explicar os detalhes para você saber se é possível trabalhar com carteira assinada e receber o bolsa família!

Novas regras do Bolsa Família

As regras do Bolsa Família mudaram e, desde julho de 2023, surgiu uma nova “Regra de Proteção” que é uma medida de apoio para as famílias que tenham integrantes entrando no mercado de trabalho, com carteira assinada, para garantir a continuidade no recebimento do Bolsa Família.

Agora, trabalhar de carteira assinada não significa necessariamente a perda imediata do Bolsa Família!

Mas vamos esclarecer as principais questões:

Quem trabalha de Carteira Assinada perde o Bolsa Família?

Não, quem trabalha de Carteira Assinada não perde o Bolsa Família, porém, para continuar recebendo, é importante saber algumas regras do programa. Descubra Agora!

Com a nova “Regra de Proteção” em vigor, se algum membro da família conseguir emprego de carteira assinada e a renda por pessoa subir para além do critério de entrada do programa (R$218,00 por pessoa), mas até o limite de meio salário-mínimo por pessoa (R$660,00 por pessoa), o benefício não será cortado imediatamente.

Para entender melhor: Se a renda média familiar, por cada pessoa, ficar entre R$218,00 e R$660,00, a família continuará recebendo a metade do valor do Bolsa Família pelo prazo de dois anos.

Se após o familiar assinar a Carteira de Trabalho e a renda por pessoa continuar no valor de até R$218,00, por pessoa, a família continuará recebendo integralmente  o valor do Bolsa Família, ou seja, no valor mínimo de R$600,00!

Quer ver como é simples o cálculo, vamos fazer juntos?

Para determinar se sua família continuará recebendo o Bolsa Família, siga estas etapas simples: 

Some a renda de todas as pessoas na família, como salários, aposentadorias e outros auxílios do INSS;

Em seguida, divida essa soma pelo número total de integrantes da família, incluindo as crianças;

O resultado dessa divisão será a renda per capita da sua família. Anote este número e veja abaixo se você continuará recebendo o Bolsa Família!

Agora, vamos aos critérios:

Se o cálculo resultar em um valor menor que R$218,00, sua família manterá o benefício integral do Bolsa Família, ou seja, continuará recebendo o valor mínimo de R$600,00;

Se o valor da renda por pessoa ficar entre R$218 e R$660,00, sua família continuará recebendo o Bolsa Família por mais dois anos e o valor será reduzido pela metade ;

Por outro lado, se a renda por pessoa ultrapassar R$660,00, nesse caso, o benefício poderá ser cancelado imediatamente.

Para ajudar, vamos dar um exemplo prático: A família Pedroso, é composta por seis pessoas (um casal e mais quatro filhos), a mãe trabalha com carteira assinada e recebe um salário de R$1.800,00, assim devemos dividir este valor por seis pessoas e vamos encontrar a renda mensal individual, que no caso, é igual a R$300,00. De acordo com as novas regras, esta família receberá o Bolsa Família pela metade, pelo prazo de dois anos.

Por que foi criada esta Regra de Proteção do Bolsa Família?

A Regra de Proteção do Bolsa Família foi criada como forma de oferecer um período de transição para as famílias que tenham membros que passem a trabalhar com carteira assinada.

Ou seja, antes desta regra, as famílias que atingiam uma renda por pessoa maior de R$218,00 eram automaticamente canceladas do Bolsa Família!

Com a nova Regra de Proteção, as famílias que tiverem algum familiar trabalhando com carteira assinada e se a renda média por pessoa da família ficar até o valor de R$660,00, continuará recebendo o Bolsa Família, pela metade do seu valor e com prazo de até dois anos.

A medida é uma oportunidade de melhorar a condição de vida através do emprego formal, sem o risco de perder imediatamente o apoio do Bolsa Família.

Se o familiar for demitido, perder o emprego com carteira assinada, o Bolsa Família poderá voltar a ser pago integralmente no valor mínimo de R$600,00.

Concluindo, o Bolsa Família é uma importante ajuda financeira para famílias em situação de pobreza. Acompanhe o nosso site, saiba mais sobre os requisitos para se habilitar no programa e garanto o recebimento do benefício!

SOSTRABALHADOR

sábado, 2 de setembro de 2023

Seguro-desemprego muda a partir desse mês; veja quanto pode receber


FDR.com.br

Seguro-desemprego muda a partir desse mês; veja quanto pode receber


Lila Cunha

13 de maio de 2023

Revisado por Eduardo Andrade

Ser demitido é sempre uma situação complicada, ainda mais sem justa causa. Mas, para o trabalhador que atua com carteira de trabalho assinada é possível receber uma proteção salarial. Trata-se do seguro-desemprego, benefício pago de três a cinco parcelas consecutivas. O valor a ser repassado mudou a partir desse mês de maio, junto com a atualização do salário mínimo.

Seguro-desemprego muda a partir desse mês; veja quanto pode receber (Imagem FDR)

Podem receber o seguro-desemprego as pessoas que trabalhavam com carteira assinada, mas foram demitidas sem justa causa. Por exemplo, devido a falência da empresa, corte de funcionários, ou por um corte de gastos do empregador. Nesse caso, para que o cidadão não saia prejudicado ele recebe o auxílio financeiro por até cinco meses.

Se o cidadão encontrar um novo emprego, ou abrir um empreendimento dentro desse período, as parcelas são cessadas. Ele só volta a receber caso seja demitido sem justa causa em um novo emprego. Será preciso cumprir ainda com alguns outros requisitos, como ter atuado por no mínimo 12 meses antes da primeira solicitação. 9 meses para o segundo pedido, e 6 meses para os demais.

O pedido do seguro-desemprego é online, usando o App Carteira de trabalho Digital ou o portal Gov.br. Ao fazer a solicitação o cidadão preenche seus dados pessoais, e anexa o documento de demissão emitido pelo empregador. O próprio sistema vai calcular quanto o cidadão poderá receber pelos próximos meses.

Novo valor do seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego vai depender do perfil do empregado, e do quanto ele recebia de remuneração nos três meses anteriores a demissão. O piso do seguro equivalente ao salário mínimo do país, esse que subiu R$ 18 no último dia 1º de maio. Com isso, todos os pagamentos liberados a partir desse mês já contarão com a quantia reajustada.

O piso nacional era de R$ 1.302, mas agora com a mudança alterou também o pagamento do seguro-desemprego:

Benefícios trabalhistas ganham novos valores a partir da próxima semana

MEI têm cadastros ameaçados sob risco de perda dos seus benefícios

Salário reajustado! Maio começa com Grande  surpresa para o trabalhador

Empregado doméstico: recebe R$ 1.320;

Pescador em período de defeso: recebe R$ 1.320;

Trabalhador resgatado da escravidão: recebe R$ 1.320;

Trabalhadores em geral: receberão no mínimo R$ 1.320.

O valor do seguro desemprego vai depender da média dos três últimos salários registrados em carteira. Basta aplicar essa média na seguinte tabela:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

até R$ 1.968,36

multiplica-se o salário médio por 0,8

de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93

o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

acima de R$ 3.280,93

o valor será invariável de R$ 2.230,97

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atua como repórter especial para o portal FDR. É responsável por selecionar as informações abordadas e garantir o padrão de qualidade das notícias veiculadas. Além disso, trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/05/03/seguro-desemprego-muda-partir-desse-mes-veja-quanto-pode-receber/

segunda-feira, 14 de março de 2022

Direito do trabalhador: situações que ele não poderá ser demitido



O trabalhador tem direitos que muitas vezes é desconhecida pela maioria das pessoas

Dr.Jorge Roberto Wrigt


O trabalhador tem direitos que muitas vezes é desconhecida pela maioria. Muitas vezes o empregado é demitido de forma injusta, sem saber que tem direito de permanecer na empresa onde exerce atividade.

As demissões injustas acontecem por vários motivos, entre eles, por discriminação por seu estado de saúde ou por represálias políticas.

Veja as situações em que o trabalhador não pode ser demitido

Acidente de trabalho

O trabalhador que sofrer algum acidente ou for acometido por doença ocupacional que esteja ligada ao trabalho, terá direito de receber o auxílio-doença de forma temporária para realizar o seu tratamento e recuperação.

Ao se recuperar o trabalhador terá direito de voltar a empresa onde tem contrato de trabalho para exercer sua função ou em outra compatível com suas limitações por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Gavidez ou aborto involuntário

As mulheres quando começaram a deixar o lar para exercer funções com carteira assinada, passaram a ter direitos trabalhistas, um deles, garante que quando ela estiver grávida, não poderá ser demitida, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No entanto, as funcionárias em período de experiência, não possuem esse direito. Deste modo poderão ser demitidas, mesmo com a confirmação da gravidez.

Para as mulheres que sofrem aborto involuntário, somente terão direito de ficarem duas semanas de repouso.

Dirigente sindical

Muitas demissões acontecem motivadas por ações políticas. Geralmente o funcionário que pertence a um sindicato, tendo uma função de dirigente, costuma receber represálias da empresa onde trabalha. Esse funcionário que é dirigente sindical não poderá ser demitido, incluindo seus suplentes, a partir da candidatura do cargo até o término do mandato.

Funcionários em pré-aposentadoria

Quando o funcionário está próximo de se aposentar não poderá ser demitido. No entando, esta regra é para funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

Eles terão direito de continuar trabalhando num período de um ou dois anos antes do início da aposentadoria, levando em conta, a convenção da sua categoria.

Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Os integrantes Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terão direito à estabilidade. O órgão é obrigatório, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A Cipa terá integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Somente os últimos contam com a proteção contra a demissão.

O funcionário poderá ser demitido quando:

Assim como a empresa precisa cumprir as regras, o empregado também terá que fazer a sua parte. Tendo como meta o zelo e habitualidade.
A demissão por justa causa vai acontecer por alguma falta grave cometida pelo funcionário. Para demiti-lo, a empresa precisará comprovar através de documentos, os fatos que levaram à demissão do colaborador. ´

As comunicações ao funcionário devem ter sua assinatura, afirmando ter ciência dos fatos que levaram a sua demissão.

Demissão por justa:

Condenação criminal

embriaguez no trabalho

insubordinação

indisciplina

abandono de emprego

Quando uma empresa é extinta, o funcionário que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também poderá ser demitido, ainda que sem justa causa pelo fim do local de trabalho.

Estes são alguns dos casos que podem levar a uma demissão do trabalhador. Ele deverá sempre estar atento aos seus direitos e deveres.

Jornal Contábil

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Quantas faltas no trabalho caracterizam abandono de emprego?

 


Ricardo Junior
Imagem por @cesarvr / freepik

O abandono de emprego é um tema que costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores, assim como dos empregadores. Quantos dias são necessários para se caracterizar o abandono de emprego? Em caso de abandono de emprego, como devo comunicar o trabalhador? O abandono de emprego é um tema que costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores, assim como dos empregadores. Quantos dias são necessários para se caracterizar o abandono de emprego? Em caso de abandono de emprego, como devo comunicar o trabalhador?

i) abandono de emprego;
Sendo assim, é importante esclarecer que o empregador tem todo o direito de demitir por justa causa um funcionário que abandona o emprego.

Entretanto, a legislação trabalhista não deixa claro a relação de prazos e condições que convertem o abandono de emprego. Porém, temos alguns consensos entre juristas que facilitam o entendimento do caso.

Assim, em regra geral através de decisões de juristas, o abandono de emprego se caracteriza quando o colaborador passa 30 dias consecutivos ausente de sua função no trabalho.

Vale lembrar que a empresa pode antecipar esse prazo de 30 dias, caso a mesma identifique de maneira clara qual foi a motivação do colaborador em abandonar o emprego. Isso porque a empresa terá que provar que a intenção do funcionário é a de não retornar ao emprego, assim como prevê o artigo 818 da CLT.

Como comunicar o abandono de emprego?
Para que o empregador possa demitir o colaborador que abandonou o emprego por justa causa e se resguardar de possíveis problemas judiciais futuros, a comunicação do abandono deve se seguir dessa maneira:

Após os 30 dias consecutivos de falta e sem a justificativa do trabalhador, a empresa precisa notificar o trabalhador para que se dirija a empresa dentro de um prazo determinado para que volte ao seu cargo sob a pena de demissão por justa causa devido ao abandono de suas funções.

Lembre-se, a comunicação obrigatoriamente deve ser feita por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Além disso, é importante registrar o caso no cadastro do colaborador ou no livro de registros da empresa. Não esqueça de registrar as datas de tentativa de comunicação com o trabalhador.

Se após o prazo estipulado o colaborador não se apresentar ou não se manifestar, a empresa poderá realizar a rescisão por justa causa. Presencialmente o aviso deve ser enviado ao trabalhador por Aviso de Recebimento (AR), ou via cartório, com comprovante de entrega.

É importante pontuar ainda que a assinatura do trabalhador nos comprovantes de entrega é um ponto muito importante para que o abandono de emprego seja devidamente notificado.

O que a empresa precisa pagar ao colaborador na rescisão?
Ao se confirmar o abandono de emprego, e para que seja feita a rescisão do contrato de trabalho, a empresa ainda estará obrigada a cumprir com suas obrigações, que são as quitações de pendências.

Sabendo que se trata de uma demissão por justa causa, o trabalhador que abandonou o emprego perderá alguns direitos, como deixar de ter direito ao aviso prévio, ou ainda de receber a multa de 40% do FGTS, por exemplo.

Assim, a empresa terá que pagar o salário e o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados corretamente.

No entanto, é importante esclarecer que não existe um consenso quanto ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, todavia, será possível que a empresa tenha que arcar com os valores.

Jornal Contábil – Conta

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Quais os direitos do trabalhador que se acidenta fora do horário de trabalho?

 

Conheça os direitos do trabalhador que se acidenta fora do ambiente de trabalho
De Ricardo Junior
em 21 set 2021 9:38

Quando falamos em direito do trabalhador em caso de acidente, o que mais vemos é a dúvida tanto por parte da empresa quanto por parte do funcionário, sobre como se portar com essa situação, se o mesmo tem ou não algum direito e como funciona essa situação.

Mas no final das contas, como funciona o direito do trabalhador que sofre um acidente fora do acidente de trabalho? Vamos entender como funciona todo esse processo e quais são os direitos do trabalhador.

Acidente fora do horário de trabalho
Segundo a Lei nº 8.213/91 foi equiparado o acidente de trabalho aquele que tenha ocorrido durante o percurso entre o trabalho para o emprego e vice-versa. Assim, conforme entendimento jurisprudencial, o trabalhador deve estar no caminho habitual em que percorre para ir ou voltar do trabalho.

Um ponto de destaque é que os acidentes de trajeto entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020 não estão nessa categoria, pois, a Medida Provisória (MP) nº 905 estava em vigor nesse período, onde a mesma excluía tal equiparação.

Entendendo estes pontos, vamos agora falar sobre os direitos do trabalhador que tenha se acidentado fora do trabalho.

Direitos do trabalhador
Concessão da indenização – Caso o trabalhador se acidente fora do ambiente de trabalho o mesmo não terá direito a indenização, tendo em vista que não há nexo de causalidade entre as ações da empresa e o trabalhador acidentado.

Emissão da CAT – O empregador estará obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pois o mesmo é exigido pelo INSS para o reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Mas no final das contas, como funciona o direito do trabalhador que sofre um acidente fora do acidente de trabalho?

Vamos entender como funciona todo esse processo e quais são os direitos do trabalhador.
Salário – Caso o trabalhador tenha que permanecer ausenta do trabalho, a empresa é obrigada a arcar com os 15 primeiros dias de afastamento.

Auxílio-doença – O trabalhador que se acidenta fora do trabalho também têm direito ao benefício. Vale lembrar que o auxílio-doença é pago após 15 dias de afastamento. Vale lembrar que o empregado deverá entrar com pedido de afastamento pelo INSS. Assim o Instituto fica responsável por fazer o repasse financeiro conforme o resultado da perícia médica.

Jornal Contábil

sábado, 10 de abril de 2021

Trabalhador não poderá mais se aposentar por tempo de contribuição

 

O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu.

Sistema de Pontos (Regra 88/98)

O trabalhador terá que alcançar uma pontuação que deverá resultar numa soma de sua idade + tempo de contribuição.

Neste ano, passou a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, levando em conta o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima

A nova regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.

A partir de 2021, a idade mínima passou a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens (sendo o tempo de contribuição 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens).

Por Idade

A idade mínima para o trabalhador se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens. Porém, para as mulheres, ela terá que ter 61 anos em 2021 e acrescentar mais seis meses, como no ano passado. O tempo de contribuição continua 15 anos para ambos os sexos.

Pedágio de 50%

No caso das mulheres: Se ela contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima.

Pedágio de 100%

A mulher: Será possível se aposentar a partir dos 57 anos de idade. Porém, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

O homem: Será possível se aposentar a partir de 60 anos, porém, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Em 2020 a regra era:

A mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Em 2021, a regra mudou: A mulher terá que ter 57 anos e os homens 62 anos.

Pontos

A exigência anterior era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Agora, em 2021, essa pontuação aumentou para 88 para as mulheres e 98 para os homens.

Essas mudanças só valerão para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. para quem já cumpriu em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

quarta-feira, 24 de março de 2021

Trabalhador Não poderá mais se aposentar por tempo de contribuição

 



Por Conteudo

13 de março de 2021

Depois da publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, novas regras surgiram para o trabalhador poder se aposentar, como também regras de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição.


Ela está prevista de forma legal na Lei de Benefício 8.213 de 24 de julho de 1991 (artigo 18 I, c, e tinha/tem seus requisitos a partir do Art. 52 da mesma lei).

Através da aposentadoria por tempo de contribuição os segurados tinham a possibilidade de alcançar uma renda inicial de até 100% sobre o salário de benefício, onde as mulheres precisavam de 30 anos de contribuição e homens 35 anosde contribuição.

Vale lembrar que caso o beneficiário não optasse por trabalhar cinco anos a mais para atingir o valor de 100% do salário do benefício, era assegurado ao mesmo 70%.

Mas, se você não tem direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência ou não está dentro das regras de transição terá que cumprir com pedágios:

50% – para quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, no caso da mulher. O homem terá ter 33 anos e um dia de tempo de contribuição.

A aposentadoria ocorrerá depois que você completar os requisitos do sistema de pontos da aposentadoria por idade (exceto a pessoa que tenha deficiência, aposentadoria especial) e etc.

Aposentadoria por Idade

É um benefício previdenciário que tem como intuito de proteger a idade avançada, no entanto, quando o benefício foi criado através da Lei 3.807/1960, tinha como denominação aposentadoria por velhice.
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência


Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar era necessário cumprir os seguintes requisitos:

Para os homens, precisavam ter 65 anos de idade
Para as mulheres, precisavam ter 60 anos de idade

Já para quem tinha deficiência seria necessário ter 60 anos de idade, no caso de homens, e 55 no caso de mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.


Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

A carência inicial é de 60 meses e seguir uma tabela progressiva que foi criada em 2011.
Você terá que cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para ter direito ao benefício. Para você saber os meses de contribuição necessários para se aposentar por idade, poderá consultar a tabela de carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

Aconteceu uma modificação com a chegada da Reforma da Previdência, que alterou os requisitos legais para a aposentadoria por idade:

Para a mulher houve o aumento na idade e para o homem houve um aumento na carência.

As novas regras da aposentadoria por idade:

Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição
Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?

Ficou previsto que o trabalhador filiado após a Reforma da Previdência, deverá comprovar

o pagamento de 20 anos de contribuições em dia (carência).
Regra de transição na aposentadoria por idade
Para a mulher que está no período de transição para cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, e, por isso, o legislador previu a regra de transição:

A partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (1° de janeiro de 2023).
Enquanto isso para os homens, deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:


Sessenta e cinco anos de idade e quinze anos de contribuição – se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.

Regra permanente na aposentadoria por idade

Trabalhador urbano: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
Trabalhador rural e economia familiar: 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.

Quem tiver deficiência: No casos dos homens, 60 anos de idade, e no caso de mulheres, 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

9 Pontos Que Vão Piorar A Vida Dos Brasileiros Na MP Assinada Por Bolsonaro Esta Semana,

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Salario Família - Quem Tem Direito? Como Funciona? Qual O Valor?



O Salário Família, é um benefício pago pela Previdência Social brasileira ou Segurança Social portuguesa e é direito dos brasileiros que se enquadram aos requisitos, sendo a principal delas ser classificado na faixa de baixa renda.


Atualmente no Brasil, milhares de famílias são beneficiadas com esse programa. E muitos trabalhadores, simplesmente desconhecem esse benefício.

Como ainda existem muitas dúvidas a respeito desse benefício, vamos mostrar a seguir, algumas informações.


A seguir, entenda como funciona e quais os procedimentos obrigatórios para receber esse benefício.

Como funciona d quem tem direito ao salário família 2019 



Esse benefício do Salário Família, é um dinheiro pago pelo Governo Federal a todas as famílias que tenham os requisitos obrigatórios exigidos.

E quais famílias se enquadram nos requisitos?

– Famílias que possuam filhos menores de 14 anos, ou filhos com invalidez física e mental;

– Família que tenha uma remuneração mensal equivalente ao valor abaixo do estipulado para o recebimento do benefício.

Importante:
É importante que os pais saibam que ambos possuem direitos iguais para receber o benefício. Se caso o pagamento do benefício for interrompido por algum motivo, basta regularizar a situação, para que volte a ser pago.

Quais os documentos necessários para receber o Salário Família?

A pessoa que tem interesse em receber o benefício, deverá apresentar alguns documentos obrigatórios.

Os documentos pedidos, servem para comprovar as informações prestadas pela pessoa ao Governo Federal.

Veja a lista de quais documentos são necessários:

– RG, ou outro documento oficial com foto;

– CPF;

– Certidão de nascimento de todos os filhos menores de 14 anos;

– Comprovante de frequência escolar dos filhos menores;

– Termo de responsabilidade devidamente assinado e preenchido pelo cidadão que está solicitando o benefício;
– Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores;

– Comprovante de frequência escolar, atualizado pela secretaria escolar.

Qual valor do Salário Família 2019?

Quem estabelece o valor do Salário Família, é a Previdência Social, sob ordens do Governo Federal. 

O que irá determinar o valor desse benefício, é o salário registrado na Carteira de Trabalho do trabalhador.

A partir de 1º/01/2017 Até 859,88 cota 44,09 de 859,89 a 1.292,43 cota 31,07 Portaria MF n° 8, de 13/01/2017



Como solicitar o Salário Família 2019?


Para solicitar o benefício, o cidadão deve ir pessoalmente em uma Agência do INSS, ou em um Posto de Atendimento a Previdência Social mais próxima de sua residência.

Obs: É importante comparecer no dia e horário marcado pela Previdência Social, com os documentos obrigatórios em mãos, pois eles são imprescindíveis para dar entrada no seu benefício.


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