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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Um herdeiro pode ser removido à força de um imóvel herdado?



A remoção forçada de um herdeiro só pode ser feita mediante ordem judicial
nIA Bot e Luiz Anversa

A convivência entre herdeiros em relação a um imóvel herdado pode gerar conflitos, principalmente quando um dos beneficiários ocupa o imóvel e impede os demais de usufruírem ou venderem a propriedade. 

Nessas situações, é comum surgir a dúvida: um herdeiro pode ser removido à força de um imóvel herdado? 

Entenda como a legislação brasileira trata esses casos e quais os caminhos legais para resolver o impasse.

O direito de posse e propriedade do imóvel herdado

Quando um imóvel é herdado, todos os herdeiros têm direito sobre ele, proporcional à sua parte na herança.

Até que o inventário seja finalizado e a partilha seja feita, o imóvel pertence ao conjunto de herdeiros, chamado espólio. 

Nenhum herdeiro pode agir como único proprietário sem o consentimento dos demais.

Dica prática: 

Verifique no inventário o percentual de cada herdeiro sobre o imóvel e procure consenso antes de tomar medidas legais.

Situações em que a remoção pode ser necessária

A remoção de um herdeiro de um imóvel herdado pode ser solicitada em casos específicos, como:

Impedimento de acesso: 
Quando um herdeiro ocupa o imóvel e não permite que os demais usufruam ou tomem decisões conjuntas.

Prejuízo à herança: 
Se o herdeiro estiver deteriorando o imóvel ou utilizando-o de forma inadequada, comprometendo o patrimônio.

Falta de acordo na partilha: 
Quando a permanência de um herdeiro impede a venda ou divisão do bem.

Dica prática:

Antes de recorrer à justiça, tente resolver a situação por meio de diálogo ou mediação.

O que a lei permite

A remoção forçada de um herdeiro só pode ser feita mediante ordem judicial. Não é permitido etirar alguém do imóvel por meios próprios , pois isso configura esbulho possessório e pode resultar em sanções legais para quem tenta resolver o problema de forma irregular.

Dica prática: 
Entre com uma ação judicial de reintegração de posse ou dissolução de condomínio para resolver o impasse.

O processo judicial para remoção

Caso o diálogo não resolva a situação, os herdeiros podem entrar com uma ação judicial para solicitar a remoção do ocupante. 

O processo geralmente envolve:

Prova de irregularidade: 
Demonstrar que o herdeiro está impedindo o uso ou causando prejuízos aos demais.

Pedido de reintegração de posse:
Quando os demais herdeiros buscam retomar o controle compartilhado do imóvel.

Decisão judicial: 
O juiz analisará as evidências e decidirá se a remoção é necessária.

Dica prática: 

Contrate um advogado especializado em direito sucessório para orientar o processo.

Alternativas para evitar a remoção

Antes de recorrer à justiça, vale a pena buscar soluções que evitem a remoção forçada, como:

Venda do imóvel: 
Dividir o valor entre os herdeiros pode resolver disputas de uso.

Acordo de ocupação: 
Definir prazos e condições para que o herdeiro ocupe o imóvel até uma solução definitiva.

Mediação: 
Contar com um mediador para facilitar o diálogo e evitar conflitos judiciais.

Dica prática: 
Formalize qualquer acordo por escrito para garantir que todos os herdeiros estejam protegidos.

Consequências legais para remoção irregular

Tentar remover um herdeiro do imóvel sem uma ordem judicial pode resultar em processo  por parte  do ocupante,  incluindo:Ação de manutenção ou reintegração de posse;

Pedido de indenização por danos morais ou materiais;

Sanções legais por descumprimento do processo legal.

Dica prática: 

Sempre siga os trâmites legais para evitar complicações jurídicas.

Por que você precisa saber disso

A remoção de um herdeiro de um imóvel herdado só pode ocorrer dentro dos limites legais, com o aval da justiça. 

Buscar alternativas como diálogo, mediação ou acordos prévios é sempre preferível, mas, em casos extremos, uma ação judicial pode ser necessária. 

Entender os direitos de todos os herdeiros e agir conforme a lei é essencial para evitar conflitos e garantir que a herança seja devidamente protegida e compartilhada.

Fonte : Revista Exame 

Foto: divulgação da Web

Direito civil

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Idosos 60+ anos ganham isenção extraordinária de pagamento confirmada para 2025


Marina Costa Silveira em 29 de outubro de 2024, às 17:30Revisado por: Gabriela Pitão

Ao completar 60 anos, os brasileiros são beneficiados com uma lei que garante a isenção no pagamento de alguns boletos. Confira quais são as contas que os idosos podem deixar de pagar.
Idosos 60+ anos ganham isenção extraordinária de pagamento confirmada para 2025
Imagem: FDR

A medida já foi aprovada pelo Governo Federal e está em vigor desde 2021.

Laura Alvarenga , especialista em finanças do FDR, comenta sobre os benefícios oferecidos para idosos, confira.

Isenção no pagamento de boletos

Esses benefícios são oferecidos através da Lei do Superendividamento, uma medida que visa oferecer essas vantagens para os idosos garantir a qualidade de vida sem preocupações, além de um alívio financeiro.

A lei garante que pelo menos 25% da renda mensal do idoso seja destinada às suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde.

As empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamento e redução de juros.

Assim, a cobrança de taxas e juros abusivos são proibidas, garantindo que o brasileiro com mais de 60 anos não seja prejudicado financeiramente.

A dívida pode ser transferida para outra instituição financeira, buscando melhores condições de pagamento.

Confira a lista de dívidas que estão isentas para os idosos

A Lei do Superendividamento permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;

São dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão de crédito;

Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados.

Os brasileiros com mais de 60 anos também podem ser isentos desses gastos:

Passagem de ônibus interestadual: as companhias de transporte interestadual devem reservar dois assentos gratuitos para idosos com mais de 60 anos em todas as viagens;

Passagens de ônibus intermunicipal: as linhas municipais e intermunicipais garantem passagens gratuitas para os idosos com mais de 60 anos;

Isenção no IPTU para idosos com mais de 65 anos de idade;

Além disso, os gastos na farmácia também são reduzidos já que os remédios de uso contínuo podem ser retirados de graça pelos idosos;

Tarifa social: descontos na conta de energia.

Marina Costa Silveira 

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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FDR

sábado, 30 de setembro de 2023

Quem ganha menos de 5 salários mínimos (R$ 6.600) pode ter o salário penhorado para pagar dívidas?


Clique aqui e descubra qual o entendimento da Justiça sobre os devedores que tem o salário penhorado para o pagamento de dívidas. Confira!

Justiçaúltimas Notícias

Autor Ana Luisa


Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o salário dos devedores poderia ter parte penhorada para pagar dívidas. Entretanto, os juízes precisam avaliar cada caso na hora de determinar quanto a Justiça pode reter.

Essa decisão surgiu para evitar que devedores que não possuíssem bens penhoráveis deixassem de pagar as suas dívidas com os credores. Assim como uma pessoa que recebe R$ 20.000, por exemplo, mas não possui imóveis em seu nome, e não pagou parte de um empréstimo com uma instituição financeira.


Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), analisando a jurisprudência desses casos, estabeleceu algumas diretrizes para o salário penhorado dos devedores. Assim, o juiz deve levar em conta 4 entendimentos do TJSP. Confira!

Quem recebe menos de R$ 6.600 pode ter salário penhorado?

Uma das premissas do entendimento do TJSP é que quanto menor é o rendimento do devedor, menor é a parte alvo de penhora . Além disso, a legislação brasileira determina que não é possível aplicar a penhora em bens essenciais para a manutenção da dignidade e da alimentação das pessoas.

Consequentemente, o TJSP entendeu que devedores que recebem até R$ 6.600 (5 salários mínimos) NÃO podem ter o salário penhorado. Isso porque, no entendimento dos magistrados, isso poderá comprometer a qualidade de vida dos devedores.



Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com

Da mesma forma, o Tribunal considerou que nos casos nos quais os devedores recebem entre 5 e 50 salários mínimos, os juízes precisam avaliar as situações individualmente para determinar qual porcentagem do vencimento pode ser alvo de penhora.

E quem recebe mais de 50 salários?

A supressão da palavra “absolutamente” no artigo 833 do Código de Processo Civil tornou a impenhorabilidade de bens relativa. Isso permite ao julgador ponderar princípios como a menor onerosidade para o devedor e a efetividade da execução para o credor, adaptando a tutela jurisdicional conforme cada caso, em contraste com uma interpretação inflexível da impenhorabilidade. Essa alteração tem implicações significativas nas leis de execução de dívidas.


De acordo com o TJSP, pessoas que têm uma renda mensal superior a R$ 66.000 podem ter o salário penhorado sem o perigo de comprometer a subsistência da família. Já que, o Tribunal considera que comprometer parte desse montante não prejudica o mínimo existencial (R$ 6.600).

Imagem: Pormezz / Shutterstock.com

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Dívida em cartão de crédito pode gerar prisão? Entenda


Dívida em cartão de crédito pode gerar prisão? Entenda

Autor Redação Publicado em 26/08/2023 18:00

O cartão de crédito e a inadimplência: entenda os mitos e verdades

O uso do cartão de crédito como método de pagamento é uma das práticas mais recorrentes da atualidade. 

No entanto, quando se trata da gestão dessa ferramenta financeira, inúmeras dúvidas surgem, principalmente referentes ao não pagamento das faturas.

Embora pareça uma situação evitável para alguns, a inadimplência se faz presente na rotina de muitas pessoas. 

Compras impensadas, acúmulo de parcelas e falta de organização financeira são algumas das razões que levam a essa condição.

O que acontece com quem não consegue pagar a fatura do cartão?

Engana-se quem acredita que a inadimplência levará à prisão. 

Esse não é um crime, portanto, não acarretará penalidades como essa. 

No entanto, o nome do devedor ficará sujo, limitando a obtenção de empréstimos e financiamentos, por exemplo.

Será que a minha dívida pode aumentar?

Infelizmente, sim. 

Inadimplência no cartão de crédito é acompanhada por taxas que possuem um dos juros mais altos do mercado financeiro. 

Dessa forma, a dívida tende a crescer ao longo do tempo, tornando ainda mais difícil a sua quitação.

E depois de 5 anos minha dívida deixa de existir?

Outro equívoco comum está na crença de que as dívidas “caducam”. 

Apesar do CPF do devedor ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito após 5 anos, a dívida persiste e pode ser cobrada a qualquer momento pelas instituições credoras.

Mais um mito existente é a facilidade de obter um novo cartão de crédito após esse período de 5 anos.

Embora seja possível, não é uma tarefa fácil, uma vez que, ao solicitar um novo cartão, os bancos avaliarão o histórico financeiro do cliente e, portanto, é provável que evitem conceder o cartão a um histórico de inadimplência.

Como posso evitar dívidas no cartão de crédito?

A melhor solução é a prevenção. 

Manter um planejamento financeiro equilibrado e estar sempre atento ao limite do cartão são práticas fundamentais para evitar futuras dívidas. 

Além disso, anotar gastos em uma planilha para ter maior controle deles e evitar gastar o valor do total do limite também são recomendações valiosas.

O assunto é extenso e, muitas vezes, complexo. Portanto, se ainda restarem dúvidas acerca de inadimplência e cartão de crédito, não hesite em deixar nos comentários ou nos seguir nas redes sociais @finanzero para estar sempre por dentro desse e outros temas.

Redação3261 Posts

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Dívidas com cartão podem gerar penhora de bens; entenda



Penhora de bens

Assim como as dívidas bancárias, as que resultam do uso de cartões de crédito também podem acarretar penhora de bens.

Amanda Sampaio

Assim como dívidas bancárias, as que resultam do uso de cartões de créditos também podem acarretar penhora de bens. No entanto, isso só é plausível em situações graves, caso o devedor perca uma ação judicial contra o banco responsável pelo cartão.

Os credores têm o direito legal garantido de realizar a cobrança de dívidas por meio de ligações ou e-mails. Essa é uma medida que visa, primeiramente, resolver a situação de uma forma mais amena, com menos impacto para aqueles que são os portadores da dívida.

Por outro lado, caso haja a necessidade, ou vontade do credor, o mesmo pode levar a questão para o judiciário. Dessa forma, as autoridades estabelecerão medidas ao devedor, para forçá-lo a pagar as dívidas. A seguir, entenda quando a penhora de bens pode ocorrer.

Penhora de bens para quitação de dívidas

Caso o credor deseje iniciar um processo na justiça, o mesmo pode durar anos antes de chegar a uma decisão final. Em suma, a justiça apenas determina a necessidade de penhora de bens, caso a decisão final seja favorável ao credor. Ou seja, a penhora só ocorre após uma decisão judicial.

Assim, a penhora de bens é uma saída para quitar a dívida em aberto. O que significa que, os bens do devedor, são utilizados para conseguir o dinheiro para pagar a dívida. É importante ressaltar que, para chegar a tal ponto, outras tentativas de quitar as dívidas devem ter falhado.

De acordo com o Novo Código de Proteção Civil (PCP), o decreto da justiça deve custear os juros, bem como os custos da ação judicial e os honorários do processo. A penhora de bens não significa que as dívidas serão quitadas por completo, mesmo que a decisão seja tomada.

Para ser considerada quitada, o bem penhorado deve equivaler ao total da dívida. Caso isso não ocorra, apenas uma ou mais parcelas serão pagas. No entanto, existem bens que não podem ser retirados do devedor.

Bens impenhoráveis

Quando um processo de penhora está em andamento, alguns bens não podem entrar na lista. São esses, aqueles considerados essenciais ao devedor. 

Veja alguns exemplos desses tipos de bens:

Automóvel considerado essencial;

Aposentadoria;
Pensão;

Imóvel em que o devedor e a família residem;

Salário;

Entre outros.

No caso de não possuir bens em seu nome, o processo deve determinar alternativas diferentes para quitação de dívidas. Entre elas estão, a negativação do nome do devedor, bem como o monitoramento constante dos bens.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Dívidas com cartão de crédito podem acarretar em prisão?




Além do conhecido “nome sujo”, dívidas em cartão de crédito trazem outros impactos; saiba se é possível ser preso por inadimplência

Cartoes de creditosbanco educacaofinanceir

Autor Maria Soares 

O acúmulo de dívidas em cartão de crédito é uma situação desafiadora que muitos brasileiros passam, principalmente porque se trata de uma das modalidades de crédito com juros mais altos do mercado. Como consequência, muitos têm medo de perder bens ou até ir para a prisão por conta das dívidas.

Você já se questionou se é possível ser preso por dever no cartão de crédito? 

A resposta é clara: não. Não há possibilidade de prisão por dívidas de cartão de crédito. Isso ocorre porque a inadimplência nessa modalidade de crédito é uma questão civil, não criminal, sendo considerada uma violação contratual.

No entanto, é essencial entender que o endividamento em cartao de crédito não deve ser negligenciado. As consequências para quem não consegue pagar suas dívidas podem ser significativas, tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional.

O que acontece se eu não pagar as dívidas de cartão de crédito?

Quando não há o pagamento da dívida, uma das primeiras medidas tomadas pela instituição financeira é a negativação do nome do devedor junto aos órgãos de crédito, como SPC ou Serasa. Essa é uma estratégia para pressionar o devedor a quitar o que deve. Se essa ação não surtir efeito, o banco pode optar por tomar medidas judiciais contra o devedor.

Protesto em cartório e negociação de dívidas

Geralmente um dos primeiros passos nesse processo é o protesto em cartório, realizado logo após o vencimento do prazo de pagamento. Nessa etapa, é possível que o devedor entre em contato com o banco para tentar negociar a dívida do cartão, buscando um acordo que seja viável para ambas as partes.

Caso não haja acordo e a dívida permaneça em aberto, o banco pode recorrer à penhora de bens do devedor, como imóveis, por exemplo.

Importância da renegociação

Diante dessas possibilidades, é fundamental que o devedor busque alternativas para lidar com suas dívidas em cartão de crédito. A renegociação pode ser uma saída vantajosa tanto para o banco quanto para o consumidor, evitando desgastes maiores e garantindo a regularização da situação financeira.

Seu créditodigtial .com.br

sábado, 27 de março de 2021

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

 


Por 
Jornalista
-31 de outubro de 2020

Se uma pessoa falecer e deixar dívidas, de cartão crédito, empréstimos consignados, o herdeiro é obrigado a pagar esse crédito?

Vamos analisar a seguinte situação: Supondo que o senhor márcio venha a falecer e deixe dívidas como, cartões de créditos, empréstimos consignados, márcio deixou também uma casa para ela e o filho morar, neste caso a esposa do falecido é obrigada a pagar essas dívidas? ou elas deixam de existir?

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema, explicando os direitos e deveres dos herdeiros, veja!

O que diz a Lei sobre isso?

De acordo com Art.792 do código civil que diz:

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.

Portanto o herdeiro não responde pelos encargos superiores a força da herança.

Mas o que acontece com as dívidas do falecido?

Já deixamos claro que os herdeiros não são responsáveis por dívidas superiores a herança, as dívidas deixam de existir? 

Não, existem duas regras que essas dívidas deixam de existir, veja:

Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro.

Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas.

Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece?

Crédito consignado: Está venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida.

De acordo com a Lei n. 1.046/50 Art. 16. 

Conclusão

Podemos concluir que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas, o quitamento do mesmo saem do patrimônio deixado pelo falecido, se a herança for menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo será o prejuízo para os credores.