Clique aqui e descubra qual o entendimento da Justiça sobre os devedores que tem o salário penhorado para o pagamento de dívidas. Confira!
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Autor Ana Luisa
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o salário dos devedores poderia ter parte penhorada para pagar dívidas. Entretanto, os juízes precisam avaliar cada caso na hora de determinar quanto a Justiça pode reter.
Essa decisão surgiu para evitar que devedores que não possuíssem bens penhoráveis deixassem de pagar as suas dívidas com os credores. Assim como uma pessoa que recebe R$ 20.000, por exemplo, mas não possui imóveis em seu nome, e não pagou parte de um empréstimo com uma instituição financeira.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), analisando a jurisprudência desses casos, estabeleceu algumas diretrizes para o salário penhorado dos devedores. Assim, o juiz deve levar em conta 4 entendimentos do TJSP. Confira!
Quem recebe menos de R$ 6.600 pode ter salário penhorado?
Uma das premissas do entendimento do TJSP é que quanto menor é o rendimento do devedor, menor é a parte alvo de penhora . Além disso, a legislação brasileira determina que não é possível aplicar a penhora em bens essenciais para a manutenção da dignidade e da alimentação das pessoas.
Consequentemente, o TJSP entendeu que devedores que recebem até R$ 6.600 (5 salários mínimos) NÃO podem ter o salário penhorado. Isso porque, no entendimento dos magistrados, isso poderá comprometer a qualidade de vida dos devedores.

Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com
Da mesma forma, o Tribunal considerou que nos casos nos quais os devedores recebem entre 5 e 50 salários mínimos, os juízes precisam avaliar as situações individualmente para determinar qual porcentagem do vencimento pode ser alvo de penhora.
E quem recebe mais de 50 salários?
A supressão da palavra “absolutamente” no artigo 833 do Código de Processo Civil tornou a impenhorabilidade de bens relativa. Isso permite ao julgador ponderar princípios como a menor onerosidade para o devedor e a efetividade da execução para o credor, adaptando a tutela jurisdicional conforme cada caso, em contraste com uma interpretação inflexível da impenhorabilidade. Essa alteração tem implicações significativas nas leis de execução de dívidas.
De acordo com o TJSP, pessoas que têm uma renda mensal superior a R$ 66.000 podem ter o salário penhorado sem o perigo de comprometer a subsistência da família. Já que, o Tribunal considera que comprometer parte desse montante não prejudica o mínimo existencial (R$ 6.600).
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