“Direito de descontar”: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs
Kelves Araújo
20/02/2025

Foto: Montagem
Lei trabalhista libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs - Foto: Montagem
Alerta aos CLTs! Lei trabalhista libera corte do aviso-prévio por apenas 1 atitude dos trabalhadores e você precisa saber
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , garante ao trabalhador formal uma série de direitos.
Dentre eles, estão o 13º salário, FGTS, férias remuneradas e até aviso-prévio.
Todavia, os colaboradores precisam estar de acordo com às normas para terem o direito de receber esses benefícios. Aliás, uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, libera corte no aviso-prévio por apenas 1 atitude de CLT.
Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Corte no aviso-prévio
Em suma, a saída de um colaborador da empresa acaba sendo um momento delicado, exigindo uma boa administração. Aliás, nesses momentos o aviso-prévio acaba sendo uma das questões mais desafiadoras, com dúvidas frequentes sobre tempo, pagamento e mais.
Ademais, nesse momento de rescisão contratual, é essencial que todas as regras sejam cumpridas, para tanto a empresa como o colaborador não serem prejudicados e existir o corte do aviso prévio.
Lei trabalhista corta aviso prévio por 1 atitude de CLTs –
Foto: Internet
Lei trabalhista
De acordo com a CLT, a empresa deve seguir prazos para o pagamento da notificação, adotar modelos específicos e comunicar o colaborador sobre a demissão dentro do tempo estabelecido. Aliás, o Capítulo VI da CLT, no Artigo 487, expõe os prazos que a empresa possui para avisar o colaborador da saída deste e os detalhes ao cumprimento do aviso-prévio.
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência”, destaca a lei.
Afinal, quando o aviso-prévio pode ser cortado?
Ademais, a mesma lei destaca que há situações onde a notificação formal pode ser cortada:
“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar dos saláros correspondantes ao prazo respectivamente enfativa a lei osdoslários correspondentes ao prazo
respectivo.”, enfatiza a lei.

Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)
Considerações finais
O empregador ou o empregado podem cortar o aviso-prévio se não cumprirem a antecedência exigida na rescisão;
Empregador que não avisa deve pagar salários do período e contabilizá-lo no tempo de serviço;
Empregado que não avisa permite ao empregador descontar salários do período;
Ambas as partes devem seguir as regras para evitar prejuízos;
Ademais, a CLT define prazos e modelos para notificação e comunicação da demissão.
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O que é ser um CLT?
Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada. Assim, ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais .
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