quinta-feira, 26 de maio de 2022

Saiba como receber um salário mesmo sem ter contribuído para o INSS


 Esther Vasconcelos


Imagem por @wayhomestudio / freepik


Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benifício de Prestação Continuada  Conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é determinado pela Lei Nº 8.742, e garante o direito a um salário-mínimo mensal para o cidadão que tenha acima de 65 anos ou que comprove ser portador de alguma deficiência.

Para receber o BPC não é necessário ter ou estar fazendo contribuições ao INSS, e se você quer saber mais sobre o benefício continue conosco.

Quem tem direito ao BPC LOAS?

De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

maiores de 65 anos de idade;

deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Requisitos

Ser pessoa co deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;

Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);

Possuir nacionalidade brasileira;

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

Não estar recebendo outro benefício.

Como solicitar o benefício?

Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:Acesse o Meu (NSS e faça login

Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.

Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Os documentos necessários são:Carteira de Identidade;

CPF;

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

Carteira de Trabalho;

Título de Eleitor;

Comprovante de Residência.

Grupo familiar do BPC

São considerados parte do grupo familiar as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto:
o requerente (quem solicita o benefício);

o cônjuge ou companheiro(a);

os pais (ou madrasta e padrasto);

os irmãos solteiros;

os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

Vale lembra que outras pessoas como primos, avós, primos entre outros mesmo que morem sob o mesmo teto não entram no cálculo.

Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário