Esther Vasconcelos
Imagem por @wayhomestudio / freepik
Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benifício de Prestação Continuada Conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é determinado pela Lei Nº 8.742, e garante o direito a um salário-mínimo mensal para o cidadão que tenha acima de 65 anos ou que comprove ser portador de alguma deficiência.
Para receber o BPC não é necessário ter ou estar fazendo contribuições ao INSS, e se você quer saber mais sobre o benefício continue conosco.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:
maiores de 65 anos de idade;
deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
Requisitos
Ser pessoa co deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
Possuir nacionalidade brasileira;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Não estar recebendo outro benefício.
Como solicitar o benefício?
Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:Acesse o Meu (NSS e faça login
Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Os documentos necessários são:Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Comprovante de Residência.
Grupo familiar do BPC
São considerados parte do grupo familiar as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto:
o requerente (quem solicita o benefício);
o cônjuge ou companheiro(a);
os pais (ou madrasta e padrasto);
os irmãos solteiros;
os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).
Vale lembra que outras pessoas como primos, avós, primos entre outros mesmo que morem sob o mesmo teto não entram no cálculo.
Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal
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