quarta-feira, 7 de julho de 2010

Direitos Humanos





contecimentos nacionais

Os direitos humanos estão em tudo que a sociedade faz. Mas foram compreendidos aos poucos, ao longo da História, por gerações e gerações de pessoas que lutaram por seus direitos.

A história nos ensina muita coisa. Uma delas é que as pessoas já tiveram que viver em tempos e lugares onde só valia a lei do mais forte. Essas pessoas não tinham nenuma segurança. Corriam risco de vida. Não tinham garantias de conseguir comida e água; não tinham lugar para morar; eram impedidas de entrar ou passar por certos lugares; não podiam trabalhar; não podiam aprender a ler; não podiam dizer o nome de seus deuses; eram desrespeitadas só por causa de sua origem ou raça. Sofriam isso e muito mais.

Na Revolução Francesa, de 1789, surgiu a bandeira da "liberdade, igualdade e fraternidade".

Depois da Segunda Guerra Mundial, com o mundo destruído pelo abuso, os paises se reuniram na Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi assinado o documento mais importante da organização: a Declaração Unversal dos Direitos Humanos.Os países que assinaram a declaração passaram a fazer leis que ajudassem a garantir os direitos humanos. No Brasil, a Constituição Federal, de 1988, é toda baseada nesses ideais.

Constituição é o conjunto de leis mais básicas do país. É praticamente o "manual de instruções" do Brasil. Fala-se dos direitos humanos em várias partes da Constituição e em outros conjuntos de leis chamados códigos.

Essas garantias são obrigações que os países têm com seus habitantes, os cidadãos. E são, também, obrigações dos cidadãos entre si.

Ser cidadão é participar da sociedade. É saber dos seus direitos. É cobrar seus direitos. É cumprir seus deveres.É defender e respeitar os direitos dos outros.

Para respeitar os direitos a educação, saúde, trabalho e moradia, o país presta serviços públicos, como os de saúde, educação e assistência social. Também pode garantir uma quantia mínima para o cidadão enfrentar a pobreza.

Há certas coisas que um ser humano não pode ficar:

sem liberdade,
sem respeito,
sem educação,
sem segurança,
sem trabalho,
sem saúde,
sem moradia,
sem lazer,
sem alimentação
sem abrigo.

Essas coisas fazem um ser humano ter uma vida que vale a pena ser vivida.



Artigo 5º da Constituiçao Brasileira.

Todos têm direito a ser diferentes...

Sem preconceitos! Sem discriminação!

Ninguém pode te impedir de andar por aí ou viver sua vida por motivo de preconceito. Não importa se é por causa de sua origem, da quantia de dinheiro que você tem, cor da pele, idade, sexo ou crença. É seu direito não ser prejudicado por preconceito.

Áa vezes, os preconceitos são tão fortes que chegam a arriscar a vida de uma população inteira. Po isso, temos leis para impedir o genocídio.

Genocídio é o crime de tentar destruir, por qualquer meio, grupos de pessoas que se caracterizam por raça, etnia, religião ou nacionalidade.

E pode estar certo de que os direitos humanos ainda vão estar do seu lado em muitos momentos da vida.



Versão resumida dos 30 artigos da Declaração Universal:

Artigo 1º - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Artigo 2º - Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.

Artigo 3º - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.

Artigo 5º - Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.

Artigo 6º - Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigp 7º - Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.

Artigo 8º - Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.

Artigo 9º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10º - Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.

Artigo 11º - Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.

Artigo 12º - Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.

Artigo 13º - Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro ou fora de seu país.

Artigo 14º - Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.

Artigo 15º - Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 16º - Toda pessoa tem o direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.

Artigo 17º - Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

Artigo 18º - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

Artigo 19º - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão.

Artigo 20º - Toda pessoa tem direito de se reunir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.

Artigo 21º - Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.

Artigo 22 - Toda pessoa possui direitos econômicos, sociais e culturais.

Artigo 23º - Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização.

Artigo 24º - Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.

Artigo 25º - Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à proteção social, principalmente as mães e as crianças.

Artigo 26º - Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.

Artigo 27º - Toda pessoa tem direito a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.

Artigo 28º - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.

Artigo 29º - Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados, conforme os princípios das Nações Unidas.

Artigo 30º - Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração

Publicado na Cartilha elaborada pela
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Governo Federal.


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