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quinta-feira, 3 de julho de 2025

Pai ou Avó?

O que diz a lei sobre disputa de guarda pelo filho de Marília Mendonça
Ruth Moreira, mãe da cantora, ficou com a guarda da criança desde a morte da filha em acidente, mas agora Murilo Huff entrou com pedido de guarda do filho

Anna Franca

26/06/2025 10h13 • Atualizado 7 dias atrás

Marília Mendonça (Reprodução/Instagram)

A recente disputa judicial entre Murilo Huff, o pai, e Ruth Moreira, a avó materna, do filho da cantora Marília Mendonça trouxe à tona um tema sensível e complexo no Direito de Família: quem deve ficar com a guarda de uma criança após a morte de um dos pais?

A legislação brasileira tem diretrizes claras sobre o assunto, mas a decisão final costuma envolver nuances emocionais, afetivas e práticas, além de sempre priorizar o melhor interesse da criança, opinam advogados ouvido pelo InfoMoney.

Segundo Lucas Menezes, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, o Judiciário precisa definir dois pontos principais: a guarda da criança (quem toma as decisões do dia a dia, como escola e moradia) e a convivência familiar, que é um direito da criança, previsto na Constituição, e não se confunde com guarda. “A convivência envolve não apenas pais, mas também avós, tios, irmãos, e deve sempre ser observada pelo juiz de acordo com o melhor interesse do menor”, afirma Menezes.

A advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões , explica que, apesar de a regra geral dar preferência ao genitor vivo, isso pode ser revisto se outro parente comprovar maior proximidade e envolvimento com a criação da criança. “No caso da Marília Mendonça, há informações de que a avó materna cuidava diariamente do neto e dominava questões essenciais da rotina, como o controle do diabetes. Esse tipo de vínculo pode ser determinante para o juiz”, afirma Dinamarco.

Falta de um vínculo formal pesa na decisão?

Ambos os especialistas são unânimes: o fato de os pais não serem casados não influencia na definição da guarda. “O vínculo conjugal não é requisito para o exercício do poder familiar. Se o pai reconheceu a paternidade, tem os mesmos direitos e deveres”, explica Lucas Menezes.

O que realmente importa, segundo Marina, é o vínculo afetivo e a referência que a criança tem em sua rotina. “Provavelmente, para o filho da cantora, a avó materna era a figura de maior referência após a mãe. Isso é o que o Judiciário leva em consideração, e não o estado civil dos pais”, completa.


O pai tem preferência legal?

A resposta técnica é sim, mas com ressalvas. Segundo os especialistas, pela lei, a guarda deve ser exercida preferencialmente pelos genitores. No entanto, essa presunção pode ser afastada se houver evidências de que outro arranjo é mais benéfico para a criança.

“O pai é a indicação natural, desde que tenha condições emocionais, estruturais e afetivas. Mas, se houver provas de que a criança está mais segura e feliz com a avó, o juiz pode decidir pela guarda a ela”, aponta Menezes.

Como o Judiciário decide?

O critério central é o que for melhor para a criança, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, os juízes costumam determinar estudos psicossociais para avaliar vínculos afetivos, estrutura familiar e ambiente de convivência.

Muitas vezes, a guarda é compartilhada entre pai e avó, especialmente quando ambos têm envolvimento e podem colaborar na criação, segundo Dinamarco. “Também é importante lembrar que a pessoa com a guarda pode ficar responsável por administrar o patrimônio que o menor herda e, por isso, o planejamento sucessório é fundamental em famílias não estruturadas formalmente.”

Por isso, a advogada destaca a importância de testamentos nesse tipo de situação, em que haja um patrimônio considerável. “É essencial que mães ou pais que não são casados pensem em deixar registrada sua vontade quanto à guarda e administração de bens, para evitar disputas futuras”, afirma a especialista em sucessões.

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro


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sábado, 28 de junho de 2025

Ex-cônjuge pode ter direito à herança? Entenda o que diz a lei


Herança para ex-cônjuge pode ocorrer em situações específicas, como morte durante divórcio ou testamento

Janize Colaço 
27/06/2025 16h55 • Atualizado 14 horas atrás


(Foto: Katrin Bolovtsolova/Pexels)

Quando um casamento termina oficialmente, também se encerra, em regra, o direito à herança entre os cônjuges. No entanto, o fim do vínculo matrimonial nem sempre elimina totalmente a possibilidade de o antigo parceiro ter acesso ao patrimônio do falecido.

Via de regra, após o divórcio, o ex-cônjuge deixa de ser herdeiro legal .  Apesar disso, algumas situações permitem que ele tenha acesso à herança.

Uma delas é quando o falecido morre durante o processo de divórcio, antes do trânsito em julgado da sentença. Nesses casos, como o casamento ainda não foi dissolvido legalmente, o outro cônjuge continua sendo herdeiro.

Quando o ex-cônjuge pode ser herdeiro?

Outra possibilidade ocorre quando há um testamento  em que o falecido expressa a vontade de beneficiar o ex-parceiro. “Esse documento pode garantir parte da herança ao ex-cônjuge, desde que respeitados os direitos dos herdeiros necessários, como filhos e pais”, afirma Isabela Gregório.

A advogada destaca que a validade da cláusula testamentária dependerá da forma como o beneficiário é mencionado. Se a disposição estiver vinculada à condição de cônjuge, a cláusula pode caducar após o divórcio.

Ainda, mesmo após o fim do casamento, o ex-cônjuge pode ter direito à  adquiridos durante o casamento, desde que não tenha havido partilha. Esse direito patrimonial, embora não seja herança propriamente dita, é preservado.

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Também há situações em que o ex-cônjuge recebe pensão alimentícia. Se essa pensão estava fixada ou em discussão, a obrigação pode ser transferida para o espólio.
Separados de fato ainda têm direitos?

A legislação brasileira também contempla situações em que o casal está separado apenas de fato, mas ainda legalmente casado. Isso pode gerar conflitos, especialmente se o falecido tiver um novo companheiro em união estável. 

A lei prevê que o cônjuge sobrevivente só pode ser excluído da herança se estiver separado judicialmente ou separado de fato por mais de dois anos. Mesmo assim, deve haver prova de que a separação ocorreu por culpa exclusiva do falecido.

Tatiana Arantes, advogada de direito de família do PLKC Advogados, destaca ainda que, nesses cenários, o cônjuge ainda formalmente casado pode disputar a herança com o atual companheiro.

A divisão seguirá as regras do regime de bens  e da existência de união estável. “A meação de bens não partilhados pode ser questionada no inventário, mesmo que o direito sucessório tenha cessado com a separação de fato”, diz.
E quando o herdeiro é um filho menor de idade?

Se o casal tem filhos menores e um deles falece, os bens herdados pelo filho são administrados pelo genitor sobrevivente. As especialistas ouvidas pelo InfoMoney destacam que essa gestão está sujeita a limites legais e à fiscalização judicial.

“O responsável pode administrar os bens até que o filho atinja a maioridade ou seja emancipado, mas atos que envolvam venda de imóveis ou retirada de grandes quantias exigem autorização judicial”, afirma Isabela.

De acordo com Tatiana, esse controle busca evitar conflitos de interesse e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para o o bem estar da criança . A administração deve ser feita com transparência e integridade.

Se houver indícios de má gestão, o juiz pode afastar o responsável e nomear um curador. O Ministério Público também atua nesse processo, fiscalizando os interesses do menor.

Como evitar disputas futuras

Para evitar conflitos no futuro, casais separados devem formalizar tanto o divórcio quanto a partilha de bens . Caso contrário, os bens permanecem em “estado de condomínio” — situação em que ambos continuam coproprietários do patrimônio, sem definição clara sobre a parte de cada um. Isso pode gerar litígios no momento de venda, uso ou divisão dos bens.

Tatiana enfatiza a importância de definir documentalmente o regime de bens em novos relacionamentos. “Se não houver formalização da nova união estável e partilha do relacionamento anterior, poderá haver confusão patrimonial e disputa por herança no futuro”, alerta.

Outro ponto de atenção é manter atualizados documentos como testamentos, apólices de seguro e planos de previdência. Mesmo com a partilha realizada, beneficiários antigos podem continuar designados, o que pode levar a surpresas e disputas em caso de morte.

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quinta-feira, 22 de maio de 2025

Como funciona usucapião de imóvel deixado de herança?


Se cumpridos os requisitos básicos, o morador do imóvel pode pedir usucapião - mesmo que não seja herdeiro

Carla Carvalho
19/08/2024 14h01 • Atualizado 9 meses atrás

Em um processo de sucessão patrimonial , diversas dúvidas podem surgir, e uma das mais frequentes é sobre usucapião de imóvel deixado de herança.

Para que seja reconhecida a propriedade de um imóvel por usucapião, a sua posse deve ocorrer de forma pacífica e ininterrupta, e quem está morando no local deve agir como dono.

E quando o imóvel ocupado está em processo de inventário , o que acontece? Para entendermos como fica esse tipo de situação, precisamos primeiro conhecer as premissas da usucapião. Acompanhe a seguir.

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Requisitos para a usucapião

A lei determina três premissas para que se possa ter a propriedade de um imóvel por usucapião: agir como dono do bem, posse ininterrupta por determinado prazo e inexistência de oposição à posse.

Agir como dono nada mais é do que zelar pelo imóvel que está sendo ocupado. Por exemplo, pagar os impostos, realizar manutenções e cuidar de todos os aspectos relativos à conservação física do local.

Já o prazo necessário dependerá do tipo de usucapião. Na forma ordinária, a pessoa deve estar no imóvel por dez anos seguidos, e a ocupação deve ter ocorrido por um justo título – como um contrato de compra e venda, mesmo que sem escritura, ou algum tipo de acordo feito com o proprietário, como um comodato (empréstimo gratuito), por exemplo.

O prazo pode ser reduzido de dez para cinco anos se o local for a moradia familiar, ou se nele tiver sido realizado algum investimento de natureza econômica ou social.

Já a forma extraordinária é aquela em que a ocupação não aconteceu por um justo título. Em outras palavras, a pessoa ocupou o imóvel sem nenhuma tratativa prévia, mesmo sabendo que ele pertencia a outra pessoa. Nesse caso, o prazo necessário para se obter o direito à propriedade por usucapião é de 15 anos, e também pode ser reduzido em cinco anos, observados os critérios de moradia do ocupante e de investimento econômico e social.

Lembrando que, tanto na forma ordinária quanto na extraordinária, a ocupação deve se dar de forma ininterrupta. E o prazo total pode ser computado considerando o tempo de quem morou anteriormente no imóvel, de acordo com Leandro Aghazarm, do Henneberg Ferreira e Linard Advogados.

“Imagine que alguém tenha vivido em um imóvel de forma ininterrupta e pacífica por cinco anos. Nessa situação, o próximo morador pode computar o tempo de posse do antecessor com o seu e pedir na Justiça o reconhecimento da usucapião”, explica o advogado.

Usucapião de imóvel deixado de herança: como proceder?

Segundo Leandro, o primeiro passo é identificar como se deu a ocupação, seja a pessoa moradora do imóvel herdeira ou não (a lei não faz distinção quanto a isso).

Se o morador tinha um contrato de locação ou comodato, será preciso tirar o nome da pessoa falecida do documento e colocar o espólio, até que seja concluído o inventário. Isso porque, a partir do falecimento, o espólio é quem deve figurar como locador ou comodante.

Depois disso, será feita uma nova alteração no contrato: sai o espólio e entra o herdeiro que ficou com o imóvel.

Caso não seja feita essa alteração e a pessoa deixe de pagar o aluguel ou continue vivendo no imóvel emprestado, ela pode obter o direito à usucapião se o processo de inventário se estender por muito tempo.

“Se o morador tiver o título de boa fé, o prazo pode cair de 15 para 10 anos. Por isso, é importante existir um contrato em nome do espólio, seja de aluguel ou de comodato até que o inventário seja concluído. Esse documento impedirá que a pessoa reivindique a usucapião”, alerta Aghazarm.