quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Germano Romero - Só Pode Ser Do Bem

Chico Xavier

um conto - uma crônica

Essa foi contada lá no pequeno centro espírita de Tabatinga, no litoral sul, numa das agradáveis tardes de palestras, sempre aos sábados. Um ex-diácono de Junco do Seridó, que se tornara espírita após as dificuldades inerentes a tal mudança, sobretudo tendo acontecido no seio de uma família católica, enfrentava ainda mais obstáculos para fundar um centro espírita.

Após batalhar muito, tentando angariar recursos para a obra, conseguiu a doação de um terreno, que ninguém queria mesmo, ao lado do cemitério da cidade. E começou a construção. À época, Junco era um reduto de total predominância católica, mais um óbice ao seu projeto.

Mas, imbuído da fé que move montanhas, ele decidiu levar o plano adiante. Acontece que os recursos foram se acabando e eis que chegou um dos meses mais difíceis, pois não havia dinheiro para a folha dos pedreiros. Só não lhe faltavam força e fé.

Na véspera do pagamento, abasteceu o carro com um pouco do dinheiro que lhe restava e partiu para tentar conseguir recurso nas prefeituras da redondeza. Foi a cinco, percorreu 500 quilômetros, sem nenhum êxito, sequer um real. Voltou pra casa desolado, trancou-se no quarto e orou, desabafando ao Pai: "Fiz minha parte, não aguento mais, agora é com o Senhor".

Dia seguinte, saiu pra trabalhar e teve que reabastecer o carro, pois o tanque se esvaziara na véspera. Nisso, avistou o dono do posto, que possuía fama de avarento, mas, ainda teve a ousadia de abordá-lo e pediu ajuda. O homem lhe indagou: "Esse Espiritismo é o mesmo de Chico Xavier?" - 'Claro,"- o ex-diácono respondeu. "Pois, tome!" E lhe deu um pacote de dinheiro. "Só lhe peço pra não contar a ninguém, mas vou lhe confessar: minha mãe tem um câncer avançado e muita dor. A única coisa que lhe acalma é quando lê as mensagens desse Chico, que eu nem gosto dele, mas, só pode ser do bem".

Germano Romero
Arquiteto e bacharel em Música.

Publicada no jornal Correio da Paraíba
Edição de 18 de setembro de 2015. 

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