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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Netos, sobrinhos e enteados agora podem receber pensão do INSS



Por Julia da Silva 
08/02/2026
Crédito Créditos:Freepik

A entrada em vigor da Lei nº 15.108, em março de 2025, alterou de forma significativa as regras da pensão por morte no Brasil e passou a impactar diretamente famílias que criam netos, sobrinhos ou enteados.

A partir da nova legislação, o INSS é obrigado a reconhecer administrativamente esses menores como dependentes, desde que exista vínculo legal comprovado, reduzindo disputas judiciais e trazendo mais previsibilidade para quem depende do benefício.

Quem pode ser incluído como dependente do segurado

Antes da mudança, avós, tios ou padrastos que sustentavam crianças e adolescentes precisavam recorrer com frequência à Justiça para tentar garantir a pensão. Agora, a lei estabelece critérios objetivos para o reconhecimento do direito, aproximando essas situações daquelas já aplicadas a filhos biológicos ou adotivos.


A nova regra permite que netos, sobrinhos e enteados recebam pensão por morte quando o segurado falecido exercia, de fato e de direito, a responsabilidade sobre o menor. O requisito central é a existência de guarda judicial ou tutela formalizada antes do óbito. Apenas morar com o responsável, sem decisão judicial, não é suficiente.

Além disso, o menor precisa ter até 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência grave, e deve ser comprovada a dependência econômica. O INSS também observa a ordem de prioridade legal, que ainda coloca cônjuges e filhos à frente, quando existirem.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com envio da documentação que comprove guarda, tutela e sustento. O valor segue as regras gerais da pensão por morte: 50% do benefício base, com acréscimo de 10% por dependente, respeitando o piso do salário mínimo.

Especialistas alertam que o prazo para solicitar é fundamental, já que atrasos podem reduzir valores retroativos e comprometer a renda do menor.

Julia da Silva 

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

É possível se aposentar e continuar trabalhando?

Entenda as regras e se o benefício do INSS será mantido

Entenda como fica o direito à aposentadoria do INSS quando o segurado continua trabalhando. Saiba quais benefícios são mantidos e quais são perdidos, além de obrigações que permanecem.

09/08/2025 12:00

Muitos brasileiros alcançam os requisitos para aposentadoria querem ou precisam continuar trabalhando e por isso é essencial entender como fica o direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesse caso.

É possível continuar trabalhando depois de se aposentar desde que a aposentadoria seja por idade ou tempo de contribuição. Nesse caso, o cidadão pode manter seu vínculo empregatício atual ou até  iniciar um novo, sem qualquer impedimento legal. O benefício do INSS e a atividade profissional podem coexistir sem problemas.

No entanto, essa regra não vale para quem se aposenta por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Isso porque, ao ser considerado inapto para o trabalho, o segurado perde o direito ao benefício se retornar à atividade remunerada.

Quais direitos o aposentado trabalhador mantém?

Quem se aposenta e continua na ativa com carteira assinada na iniciativa privada tem direito aos mesmos benefícios trabalhistas que os demais funcionários, como:

Férias e 13º salário

Vale-transporte e vale-refeição

Assistência médica

Depósitos mensais de 8% do FGTS sobre o salário

Assistência médica

Depósitos mensais de 8% do FGTS sobre o salário

Inclusive, o FGTS pode ser sacado integralmente no momento da aposentadoria, abrangendo contas ativas e inativas. Após isso, os novos depósitos também ficam disponíveis para saque mensal — ou podem ser deixados acumulando, conforme preferência do trabalhador.

Caso o aposentado seja demitido sem justa causa, ele ainda recebe o saldo do FGTS depositado e multa rescisória de 40% sobre o total creditado após a aposentadoria.

E quanto ao Pis?

O abono salarial do PIS continua válido para o aposentado que trabalha, desde que se encaixe nas regras do programa: 

Ter recebido até dois salários mínimos no ano-base

Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos

Ter os dados informados corretamente no e Social/ Rais pelo empregador

Quais são as desvantagens?

Apesar das vantagens, continuar trabalhando após se aposentar também traz algumas perdas de direitos.

A principal delas é que o aposentado ainda contribui mensalmente ao INSS, mesmo que essas novas contribuições não aumentem mais o valor do benefício.

Além disso, não há mais direito ao auxílio-doença, caso o aposentado precise se afastar por problemas de saúde. 

Ele também não pode receber seguro-desemprego, já que o benefício da aposentadoria é considerado uma fonte de renda contínua.

Outros auxílios previdenciários como auxílio-acidente e auxílio-reclusão também não são pagos para quem já está aposentado.

O empregador pode saber se o funcionário é aposentado?

O INSS não comunica automaticamente a empresa sobre a concessão do benefício. No entanto, a legislação permite que o empregador consulte, por conta própria, se um funcionário já é aposentado — mediante acesso ao portal do INSS, com as devidas autorizações e cadastro na Receita Federal. A consulta mostra a data de concessão e o status do pagamento do benefício.

Assim, é possível se aposentar e continuar trabalhando, mas é fundamental conhecer os direitos mantidos, os benefícios perdidos e as obrigações que permanecem. Planejamento e informação são essenciais para tomar a melhor decisão.

Publicado porIzabella Miranda

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Entenda como vai funcionar devolução de descontos indevidos do INSS

Esquema bilionário foi alvo de uma operação na manhã desta quarta-feira, que derrubou o atual presidente do INSS

23/04/2025 - 20:27 - Atualizada em: 24/04/2025 - 07:44
Alexia Elias


Estão sob análise contratos que descontaram R$ 6,3 bilhões de aposentados desde 2019, que podem ou não serem fraudulentos (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

A devolução do dinheiro descontado de forma indevida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser analisada “caso a caso”, de acordo com declaração feita pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Lupi nesta quarta-feira (23). A explicação acontece após deflagração de uma operação de combate a um esquema bilionário  que cobrava mensalidades de beneficiários como se tivessem aderido de forma voluntária a associações.

Foram cumpridos mais de 200 mandados de busca e apreensão nesta manhã, com seis de prisão. Segundo Lupi, a pasta deve “aguardar desfecho da operação para depois ver as medidas cabíveis”. A declaração também diz respeito à responsabilidade do então presidente do INSS, Alessandro Stefanuto que acabou demitido do cargo  após a operação, assim como outros cinco servidores foram afastados.

De acordo com Lewandowski, será realizada uma apuração interna para que “esse dinheiro, um dia”, seja “restituído para os beneficiários de quem foi retirado indevidamente”. Ao todo, 11 entidades estão sendo investigadas por 80% dos descontos de mensalidade, com mais de 6 milhões de beneficiários filiados a alguma das entidades.

— É claro que muitas dessas entidades têm patrimônios, bens. Inclusive, foram arrecadados muitos bens e dinheiro em espécie. Tudo isso vai ser utilizado para fazer face a essas reivindicações que virão — disse.

por taboola

De acordo com a operação, estão sob análise contratos que descontaram R$ 6,3 bilhões de aposentados desde 2019, que podem ou não serem fraudulentos.

As filiações oferecidas pelas entidades dizem respeito a benefícios como plano de saúde, academia e dentista, por exemplo, como uma mensalidade descontada diretamente da previdência.

No ano passado, normas mais rígidas, como a biometria do aposentado para autorizar o desconto, foram implementadas pelo INSS e o Ministério da Previdência Social, assim como a assinatura eletrônica. As medidas tinham como objetivo confirmar que o beneficiário estava ciente da filiação, mas a biometria nunca foi implantada no aplicativo ou site.

Como saber se houve desconto ilegal?

Para verificar se foram descontados de forma ilegal benefícios na aposentadoria, é necessário acessar o extrato do beneficiário pelo aplicado ou site Meu INSS.

O extrato estará disponível na aba “Extrato de benefício”, logo na página inicial após entrar com o login do Gov.br. Depois, basta clicar sobre o número do benefício, abrir o extrato e verificar o valor e os descontos.

Se houver descontos indevidos, o beneficiário pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa”, na aba “Serviços”, “Mais acessados”, “Novo Pedido” e “Excluir mensalidade”.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º para quem ganha mais de um salário mínimo


INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º para quem ganha mais de um salário mínimo

A data de depósito varia conforme o valor que recebe e o número final do benefício

Thâmara Kaorudo  CNN Brasil Business , em São Paulo02/05/2022 às 04:30

 
IPC-S acumulou inflação de 8% nos 12 meses até julho, menor do que o avanço de 10,31% no período até maio • Getty Images

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Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ) que ganham mais do que um salário mínimo (R$ 1.212, em 2022) começam a receber a primeira parcela do 13º salário nesta segunda-feira (2).

A data de depósito varia de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito.

O depósito desta segunda-feira, por exemplo, será para quem ganha mais do que o salário mínimo e tem número final de benefício 1 ou 6.

Para quem ganha até um salário mínimo, os pagamentos começaram no último dia 25 e continuam até o dia 6 deste mês. Nesse caso, o depósito desta segunda-feira é para quem tem número de benefício terminado em 6.

Veja o calendário:

Valor da 1ª parcela

A primeira parcela do 13º salário dos segurados do INSS corresponde a 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Segundo o governo, segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também podem ter uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º salário do INSS quem, durante o ano, recebeu um dos seguintes benefícios

Aposentadoria

Pensão por morte

Auxílio-doença

Auxílio-acidente

Auxílio-reclusão

2ª parcela do 13º salário

A segunda parcela do 13º salário será paga entre 25 de maio e 7 de junho, também de acordo com o valor que recebe e o número final do benefício. 

Na segunda parcela, porém, pode haver desconto do Imposto de Renda.

CNN Brasil.com

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Auxílio-doença 2025: novas regras, valores atualizados e profissões elegíveis no INSS


Redação
em 10 de fevereiro de 2025


BPC INSS - Foto: Andrey_Popov/Shutterstock.com
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, passou por mudanças em 2025, impactando diretamente os trabalhadores que necessitam do suporte financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas diretrizes visam modernizar o processo de solicitação, garantir maior transparência no acesso ao benefício e proporcionar condições mais justas para os segurados. Entre as principais alterações, estão a digitalização dos pedidos, ajustes no cálculo do valor e a redefinição das profissões elegíveis ao benefício.

Com a implementação das novas regras, trabalhadores de diversas áreas devem se atentar aos requisitos exigidos para a concessão do auxílio. Além da necessidade de comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, há critérios relacionados ao tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Para algumas categorias, como aquelas sujeitas a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, a carência pode ser dispensada, garantindo acesso mais rápido ao benefício.

O reajuste no salário mínimo em 2025 também impactou o valor do auxílio-doença, que passou a ser calculado com base em novas diretrizes.

A média das contribuições do trabalhador desde julho de 1994 continua sendo a referência para o cálculo do benefício, mas mudanças nas faixas de pagamento foram aplicadas.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença em 2025

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS.

Entre os principais requisitos para a concessão do auxílio estão:

Comprovação da incapacidade: 
o segurado deve apresentar laudos médicos recentes que atestem sua condição de saúde e a impossibilidade de exercer sua atividade profissional.

Carência mínima:

em regra, o benefício exige um mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, essa exigência pode ser dispensada.

Vínculo com a Previdência Social

o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça, ou seja, o tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem realizar novas contribuições.

Perícia médica:

apesar da ampliação dos serviços digitais, em muitos casos, o segurado ainda precisa comparecer a uma avaliação médica presencial realizada pelo INSS.

Principais mudanças no auxílio-doença para 2025

O benefício por incapacidade temporária passou por reformulações que impactam a forma de solicitação e o pagamento. As mudanças incluem:

Digitalização do processo:
agora, a solicitação do benefício pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial nas agências.

Perícia médica simplificada:
em determinados casos, o INSS passou a aceitar apenas a apresentação de laudos médicos digitais, sem exigir exames presenciais.

Ajuste no valor do benefício:
o cálculo do auxílio passou a ser mais ajustado às contribuições feitas ao longo da vida laboral do segurado, garantindo mais equilíbrio na concessão do valor.

Redução do tempo de análise:
o INSS implementou medidas para acelerar a liberação do benefício, diminuindo a fila de espera para a perícia e a análise documental.

Valor do auxílio-doença em 2025

Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor do auxílio-doença também foi atualizado.

O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, respeitando o teto previdenciário estabelecido pelo governo.

O valor mínimo do auxílio passou a ser de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente.

O cálculo considera 91% da média aritmética dos maiores salários de contribuição do segurado, sem ultrapassar o teto do INSS.

Em casos de trabalhadores que recebiam valores próximos ao teto previdenciário, o benefício pode chegar a R$ 7.786,00, limite máximo estabelecido para pagamentos em 2025.

Profissões que podem solicitar o auxílio-doença em 2025

O benefício é destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde ou acidentes, encontram-se temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional.

Algumas categorias possuem acesso facilitado ao benefício, especialmente aquelas expostas a riscos ocupacionais.

Entre as principais profissões elegíveis para o auxílio-doença, destacam-se:

Trabalhadores da saúde:
médicos,
enfermeiros
técnicos de enfermagem e demais profissionais que atuam em hospitais e clínicas, expostos a agentes biológicos.

Profissionais da construção civil:
pedreiros,

Motoristas de transporte público e caminhoneiros:
trabalhadores sujeitos a longas jornadas e acidentes rodoviários.

Professores:
expostos a doenças ocupacionais, como problemas na voz e lesões por esforço repetitivo.

Agricultores e trabalhadores rurais:
enfrentam riscos de acidentes com máquinas agrícolas e exposição a produtos químicos.

Doenças que garantem o benefício sem necessidade de carência

Existem algumas condições médicas que dispensam o período mínimo de 12 contribuições para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio-doença.

A lista é determinada pelo Ministério da Saúde e pelo INSS e inclui doenças graves que comprometem a capacidade laboral de forma imediata.

As doenças que garantem acesso direto ao benefício incluem:

Câncer de qualquer tipo
HIV/AIDS
Esclerose múltipla
Doença de Parkinson
Hanseníase
Tuberculose ativa
Cardiopatia grave
Hepatopatia grave
Nefropatia grave

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS

Com as novas regras, o processo de solicitação do benefício foi simplificado.

O pedido pode ser feito online, evitando deslocamentos desnecessários.

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seus dados.

Escolha a opção “Agendar Perícia” e selecione a opção “Benefício por Incapacidade Temporária”.

Envie seus laudos médicos e exames para análise.
Caso necessário, agende uma perícia médica presencial.
Acompanhe o andamento do pedido na plataforma.

O que fazer em caso de negativa do benefício?

Se o auxílio-doença for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão. Para isso, deve seguir algumas etapas:

Revisar a documentação:
verificar se os laudos médicos estavam atualizados e continham todas as informações necessárias.

Solicitar uma nova perícia:
caso haja novas evidências médicas, é possível pedir uma reavaliação.

Entrar com recurso administrativo:
dentro do prazo de 30 dias após a negativa, o segurado pode recorrer à Junta de Recursos do INSS.

Recorrer à Justiça:
se todas as tentativas administrativas forem esgotadas, o segurado pode buscar auxílio jurídico para garantir seu direito ao benefício.

Impactos das novas regras

Com as mudanças implementadas em 2025, o auxílio-doença se tornou mais acessível para diversos trabalhadores, especialmente com a digitalização do processo. No entanto, é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e estejam atentos às novas exigências para garantir a concessão do benefício.

MIXVALE

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Prova de vida do INSS



Aposentados não precisam ir presencialmente nas agências
Comprovação pode ser feita com outros dados públicos, como o CadÚnico e a CNH

Conexão Record News (Do Rh)

Em entrevista aoConexão Record News nesta sexta-feira (17), o previdenciarista Washington Barbosa diz que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai bloquear os benefícios dos usuários que não estão com a prova de vida em dia por seis meses a partir de janeiro. O especialista aponta que a comprovação deve ser feita a cada dez meses e não precisa ser feita presencialmente nas agências do instituto — a manutenção de cadastros públicos, como a biometria do título eleitoral, a atualização da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CadÚnico (Cadastro Único) servem como compropvação . Além disso, o saque do benefício em bancos que necessitam de biometria também é válido como prova de vida.


sexta-feira, 31 de maio de 2024

Quando o auxílio-doença do INSS se torna aposentadoria por invalidez?





Por Ingridf

A aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de Benifício Por Incapacidade Permanente, é destinada a trabalhadores que, por algum impedimento de saúde comprovado, não podem continuar exercendo suas atividades laborais de maneira efetiva. Esse tipo de aposentadoria pode ocorrer devido a acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente ou função desempenhada no trabalho.
Quais são os pré-requisitos para aplicar no auxílio-doença?

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é essencial que o trabalhador esteja regularmente inscrito e tenha contribuído para o INSS. O valor do benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, podendo ser aumentado em função do tempo de contribuição acumulado até o momento da incapacidade.

Adicional para necessidade de assistência do auxílio-doença

Um adicional de 25% sobre o valor do benefício pode ser concedido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitarem de assistência de outra pessoa de forma contínua, conforme critérios previamente estabelecidos pela legislação brasileira.

Lista de doenças aceitas para aposentadoria por invalidezAIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação mental

Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson

Esclerose múltipla

Espondiloartrose anquilosante

Fibrose cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Neoplasia maligna (câncer)

Paralisia irreversível e incapacitante

Tuberculose ativa

Como iniciar o processo de aposentadoria por invalidez?

O primeiro passo é solicitar o auxílio-doença por meio do portal Meu INSS, fornecendo documentação que comprove a incapacidade temporária e contínua para trabalhar, decorrente de perícias médicas.

Após a concessão temporária e análise posterior, a transformação para aposentadoria por invalidez será realizada caso a incapacidade seja considerada definitiva.

Aviso: Benefício não aplicável para quem se filiar ao INSS já com doenças ou lesões que gerariam o benefício, exceto se a condição piorar após a filiação.

A aposentadoria por invalidez é um direito crucial para garantir o sustento daqueles que, infelizmente, por razões de saúde, estão impedidos de continuar em suas profissões.

Com planejamento e seguindo os passos corretos, é possível garantir esse direito e a estabilidade econômica necessária.

Monitordomercado.com.br

sexta-feira, 15 de março de 2024

Idosos com renda mensal de até R$ 2.842 podem usufruir deste importante programa social 14/03/2024

Os idosos representam uma parcela significativa da população brasileira e, muitas vezes, enfrentam desafios para garantir uma qualidade de vida adequada na terceira idade. 

Nesse sentido, o programa social voltado para idosos de baixa renda se torna uma importante ferramenta de apoio e suporte.

Neste artigo, vamos explorar mais detalhadamente as vantagens e oportunidades oferecidas por esse importante programa social, visando informar e conscientizar sobre os direitos e possibilidades disponíveis para os idosos de baixa renda em nosso país.Benefício para idosos de baixa renda.

 Imagem de Sabine van Erp por Pixabay

Qual o programa social para idosos com renda de até R$2842?

O programa social “Carteira do idoso ” é uma iniciativa do governo voltada para idosos com renda de até R$2842. Ele foi criado com o intuito de proporcionar mais qualidade de vida para pessoas com 60 anos ou mais que não possuem uma renda elevada.

Através desse programa, são oferecidos diversos benefícios que visam auxiliar os idosos em diferentes aspectos do dia a dia, proporcionando mais conforto e bem-estar. É uma forma de garantir que essa parcela da população tenha acesso a recursos que possam contribuir para uma vida mais digna e tranquila.

Quem pode solicitar a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso pode ser solicitada por pessoas que atendam a três critérios importantes:Ter 60 anos ou mais: A Carteira é destinada a pessoas consideradas idosas, garantindo assim que possam usufruir dos benefícios oferecidos.

Estar inscrito no Cadastro Único: O Cadastro Único  é um sistema do governo que identifica famílias de baixa renda, permitindo que participem de programas sociais e tenham acesso a benefícios.

Ter uma renda de no máximo R$ 2.842: Esse critério assegura que a Carteira do Idoso seja destinada às pessoas que realmente necessitam, garantindo que o benefício chegue a quem mais precisa.

Como fazer a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um documento importante para garantir seus direitos e benefícios como pessoa idosa. 

Para solicitar a sua, siga os passos abaixo:Acesse o site oficial:

Primeiramente, acesse o site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pelo seu computador ou celular.

Clique em “Emitir carteira”: 

No site, você vai encontrar uma opção clara para iniciar o processo de emissão da sua carteira.

Faça login com sua conta Gov.br: 

Caso você ainda não tenha uma conta Gov.br, será necessário criar uma


Essa conta é essencial para que o governo possa verificar sua identidade de forma segura.

Preencha as informações necessárias: O site solicitará alguns dados para confirmar o seu direito à Carteira do Idoso. 

O processo é simples e você só precisa seguir as instruções fornecidas.

Imprima ou salve sua Carteira: Após preencher todos os dados, a sua Carteira do Idoso estará pronta! Você pode optar por imprimir ou salvar em formato PDF no seu computador ou celular.

Lembre-se de que esse é um documento essencial para garantir seus direitos e benefícios, por isso, não deixe de solicitar a sua caso se enquadre nos requisitos.


Os principais benefícios da Carteira do Idoso

A adesão à Carteira do Idoso traz diversas vantagens que promovem qualidade de vida e bem-estar para pessoas da terceira idade. 

Alguns dos principais benefícios são:

Identificação e acesso a direitos
 – O documento serve para comprovar a condição de idoso e garantir o acesso a políticas públicas e benefícios legais.

Mobilidade gratuita entre estados
 – Os portadores têm direito a vagas gratuitas por veículo em transportes interestaduais, facilitando a locomoção para visitas a familiares em outras localidades.

Economia em passagens 
– Caso as vagas gratuitas estejam ocupadas, a Carteira permite descontos de no mínimo 50% no valor das passagens, tornando viagens mais acessíveis financeiramente.

Karine Oliveira

Sou a mente por trás deste conteúdo e do Método Direto Ao Ponto para redatores iniciantes. Como especialista em SEO, abordo uma variedade de temas, incluindo os benefícios do governo, sempre com o objetivo de tornar a leitura acessível. Afinal, "escrever não é apenas mostrar o que sabemos. É fazer com que todos entendam e se sintam parte da conversa!"

cadúnicoBrasil.com

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Nova Carteirinha do Idoso 2023


Nova Carteirinha do Idoso 2023: Garantindo Benefícios Exclusivos para Aposentados e Idosos e mais economia no bolso

Confira! Nova carteirinha do idoso já está disponível para beneficiários do INSS!
INSS

Por Milena Silva 
Publicado em 24 set, 2023

Os aposentados e idosos brasileiros têm agora um novo motivo para comemorar. Recentemente, o governo aprovou a criação de uma nova carteirinha que oferece vantagens exclusivas para aqueles que têm 60 anos ou mais.

Esta iniciativa visa melhorar a qualidade de vida dos idosos, proporcionando-lhes acesso facilitado a diversos benefícios. Vamos explorar mais detalhadamente o que essa nova carteirinha tem a oferecer.
Quais São os Benefícios da Nova Carteirinha do Idoso 2023?

Descubra como a carteirinha do idoso funciona. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Esta carteirinha não é exclusiva para aposentados, mas sim destinada a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. Seu principal propósito é servir como prova de idade e, assim, permitir o acesso a benefícios especiais em uma variedade de estabelecimentos.

Com essa nova carteirinha, os idosos poderão desfrutar de uma série de vantagens, incluindo:
Descontos em Eventos e Shows: Os portadores da carteirinha têm acesso a eventos culturais e shows com até 50% de desconto, tornando o entretenimento mais acessível.
Transporte Público Gratuito: A nova carteirinha permite que os idosos utilizem o transporte público gratuitamente, aliviando os custos de mobilidade.

Outras Vantagens: Além disso, o documento abre portas para diversas outras vantagens e descontos que só podem ser obtidos com essa nova identificação.

É importante destacar que, semelhante ao Cadastro Único (CadÚnico), a carteirinha do idoso tem validade de dois anos. Portanto, após esse período, é necessário atualizá-la para continuar desfrutando desses benefícios incríveis.

Como Solicitar a Nova Carteirinha do Idoso 2023?

O processo de solicitação dessa carteirinha é simples e pode ser realizado sem sair de casa. Aqui está um guia rápido sobre como fazer isso:Acesse o Site Oficial: Visite o site oficial da Carteira do Idoso, onde você pode iniciar o processo.

Faça o Login: Para acessar o sistema, insira suas informações de usuário e senha cadastradas no portal gov.br.

Conclua a Solicitação: Após seguir os passos necessários, a carteirinha estará pronta para ser emitida. Ela pode ser armazenada no celular do idoso ou impressa.

Conclusão

Aproveite essa oportunidade para melhorar ainda mais sua qualidade de vida na terceira idade. Não deixe passar todas as vantagens que este documento pode proporcionar.

Garanta agora mesmo sua nova carteirinha do idoso e desfrute de benefícios exclusivos que tornarão sua vida mais confortável e econômica. Afinal, você merece!

terça-feira, 5 de julho de 2022

Entenda o que mudou na prova de vida do INSS para renovar o seu benefício


 HANNAHG ARAGÃO

Com nova mudança, a prova de vida do INSS para renovar o seu benefício deve ser menos burocrática. O que garante a maior facilidade são algumas alterações nas regras, publicadas recentemente no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o que mudou na prova de vida do INSS para renovar o seu benefício (Imagem: FDR)Passando a vigorar desde o último dia 2, a Prova de vidapara os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é mais presencial. A solicitação da presença de aposentados e pensionistas para realizar o processo presencialmente era um dos pedidos mais recorrentes do instituto.

Prova de vida do INSS deixa de ser presencial

Diante da alteração feita por portaria, a prova de vida passa a ser realizada agora por meio do cruzamento de dados do governo.

Agora, cabe ao INSS verificar se o segurado está vivo. Anteriormente, a ida do aposentado ou pensionista a uma agência bancária para comprovar que não morreu era uma obrigação do segurado.

A prova de vida digital se restringia apenas para aqueles que possuíam biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou mesmo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estes poderiam realizar a comprovação através do aplicativo Meu INSS.

Para idosos a partir de 80 anos, ou pessoas que tenham dificuldades de locomoção, era possível solicitar a visita em domicílio com agendamento por telefone ou pelo aplicativo Meu INSS.

Nova prova de Vida do INSS

Diante das mudanças propostas, a ida presencial se torna opcional para ser utilizada como um último recurso.

Movimentações por parte do beneficiário em até dez meses após o aniversário do segurado, como votação em eleições, registro de transferências de bens, renovação de documentos, vacinação ou consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), garantem a prova de vida do segurado.

Caso não seja registrado nenhum movimento citado, o INSS realizará outras formas de prova de vida que ainda devem ser definidas. 

Uma das soluções estudadas pelo órgão é a comprovação por meio da digital, com envio de fotos pelo aplicativo, pensados para funcionar a partir de 2023.

 Sendo implementado de maneira gradual a partir de 31 de dezembro.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, todos os anos, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam realizar a prova de vida anual.

FDR,com

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Saiba como receber um salário mesmo sem ter contribuído para o INSS


 Esther Vasconcelos


Imagem por @wayhomestudio / freepik


Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benifício de Prestação Continuada  Conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é determinado pela Lei Nº 8.742, e garante o direito a um salário-mínimo mensal para o cidadão que tenha acima de 65 anos ou que comprove ser portador de alguma deficiência.

Para receber o BPC não é necessário ter ou estar fazendo contribuições ao INSS, e se você quer saber mais sobre o benefício continue conosco.

Quem tem direito ao BPC LOAS?

De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

maiores de 65 anos de idade;

deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Requisitos

Ser pessoa co deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;

Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);

Possuir nacionalidade brasileira;

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

Não estar recebendo outro benefício.

Como solicitar o benefício?

Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:Acesse o Meu (NSS e faça login

Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.

Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Os documentos necessários são:Carteira de Identidade;

CPF;

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

Carteira de Trabalho;

Título de Eleitor;

Comprovante de Residência.

Grupo familiar do BPC

São considerados parte do grupo familiar as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto:
o requerente (quem solicita o benefício);

o cônjuge ou companheiro(a);

os pais (ou madrasta e padrasto);

os irmãos solteiros;

os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

Vale lembra que outras pessoas como primos, avós, primos entre outros mesmo que morem sob o mesmo teto não entram no cálculo.

Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

domingo, 30 de janeiro de 2022

Doenças isentas de carência pelo INSS aos segurados


Doenças isentas de carência pelo INSS aos segurados Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

Por Redação Portal
Publicado em 23 de janeiro de 2022

Doenças isentas de carência pelo INSS aos segurados Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

Os benefícios do INSS do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Mas algumas doenças graves no INSS isentam os segurados de terem de contribuir por um período mínimo de tempo, explica o advogado especializado em Direito Previdenciário Átila Abela, da plataforma digital Previdenciarista. “Mas precisam ter a qualidade de segurado”, diz.

O que é o período de carência no INSS

É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

Quando o segurado tem direito?

Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

Confira quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS

1.Tuberculose ativa

2.Hanseníase

3.Alienação mental

4.Câncer (Neoplasia maligna)

5.Cegueira

6.Paralisia irreversível e incapacitante

7.Cardiopatia grave

8.Doença de Parkinson

9.Espondiloartrose anquilosante

10.Nefropatia grave

11.Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

12.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

13.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

14.Hepatopatia grave

Fonte R7

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Aposentado do INSS faleceu; este deixa pensão por morte aos herdeiros?


Laura Alvarenga 

Apesar de ser um dos benefícios mais famosos concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o direito a receber a pensão por morte. Normalmente, o benefício é destinado aos herdeiros de aposentados ou de segurados que ainda contribuem para a Previdência Social.

Marcos Rocha/ FDR)

Mas para obter o direito à pensão por morte, é preciso ter sido registrado oficialmente junto ao INSS como um dependente direto do segurado. E se engana quem pensa que qualquer familiar poderá receber este benefício, pois ele possui algumas limitações.

Para garantir que o pagamento se destine a quem realmente possuía um forte vínculo com o aposentado falecido e que realmente enfrenta dificuldades financeiras como a morte dele, o INSS elaborou uma lista de dependentes.

No entanto, esta lista é dividida em grupos por ordem prioritária. Veja a seguir:

Grupo 1

Cônjuge;
Companheiro (no caso de união estável);
Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.

Mas o grau de parentesco com o aposentado falecido não é o único requisito necessário voltado à concessão da pensão por morte. Alguns outros critérios essenciais devem ser cumpridos para tal liberação, como a comprovação das seguintes circunstâncias:

O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;

Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.

Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

14 doenças que não possuem carências pelo INSS


14 doenças que não possuem carências pelo INSS Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

Os benefícios do INSS do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Mas algumas doenças graves no INSS isentam os segurados de terem de contribuir por um período mínimo de tempo, explica o advogado especializado em Direito Previdenciário Átila Abela, da plataforma digital Previdenciarista. “Mas precisam ter a qualidade de segurado”, diz.

O que é o período de carência no INSS?


É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

Quando o segurado tem direito?

Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

Confira quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS

1.Tuberculose ativa

2.Hanseníase

3.Alienação mental

4.Câncer (Neoplasia maligna)

5.Cegueira

6.Paralisia irreversível e incapacitante

7.Cardiopatia grave

8.Doença de Parkinson

9.Espondiloartrose anquilosante

10.Nefropatia grave

11.Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

12.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

13.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

14.Hepatopatia grave

Fonte R7

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Salário-Maternidade

Mixvale.com.br


Salário-Maternidade: Toda empregada tem direito? Benefício (Salario Maternidade) para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Atenção! Salario maternidade da(o) segurada(o) empregada(o), ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.

Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

Exceções

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)

– Empregada Doméstica

– Empregada que adota criança

– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.

Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

O salario maternidade Rural deverá ser agendado.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no MEU INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991 ).

Saiba onde e quando pedir

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir?

Quando pedir?

Como comprovar?

Parto Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ?

Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

Certidão de nascimento ou de natimorto

Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento

Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

Certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova

Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação

Demais trabalhadoras No INSS

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

Duração do benefício:

A duração do salario maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

120 dias no caso de parto;

120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

120 dias, no caso de natimorto;

14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Empregada MEI (Microempreendedor Individual);

Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;

Empregada Doméstica;

Empregada que adota criança;

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Quantidade de meses trabalhados (carência):

10 meses:
para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento :
para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados :
é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Documentos originais necessários (somente quando solicitados pelo INSS)

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos pessoais do interessado com foto; e

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).

Certidão de nascimento da criança, quando houver.

A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

Em caso de guarda , deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.

Em caso de adoção , deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição .

Outras informações

Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, devendo ser solicitado diretamente no INSS;

O salario maternidade não pode ser acumulado (receber ao mesmo tempo) com Benefícios por

Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ;

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 ( Lei nº 12.873/2013 );

A partir de 23/01/2014, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. 

Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias).

Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991 ).

Saiba mais sobre o valor do salário-maternidade.

Forma de cálculo

Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira:

Exemplo 1:
a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregadapossui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo

soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 8.880,00 (abril/2014 a 03/2015)

1/12 avos da soma = R$ 740,00

Renda Mensal Inicial = R$ 788,00

*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário mínimo vigente que é de R$ 788,00 em 01/2015

Exemplo 2: 
a cidadã é Empregada Doméstica

Última contribuição ao INSS = R$ 788,00

Renda Mensal Inicial = R$ 788,00

*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição

Exemplo 3: 
a cidadã é Trabalhadora Avulsa ou Empregada (adoção judicial) e recebe por remuneração variável possui recolhimentos como Empregada/Avulsa

média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00

Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00


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terça-feira, 21 de abril de 2020

Justiça Federal Suspende Parcelas De Consignados De Aposentados Por 4 Meses



RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça Federal proibiu bancos de cobrar parcelas de consignados de aposentados por 4 meses
Segundo a Justiça, decisão é importante para que aposentados tenham mais recursos para se tratar em meio à pandemia de covid-19
A mesma decisão também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas e diretores

BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal de Brasília decidiu nesta segunda-feira obrigar os bancos a suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses. Segundo a decisão, com a medida, aposentados terão mais recursos para se tratar, caso contraiam a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

"A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do [vírus] SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário", disse o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, responsável pela decisão..

"O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências", reforçou.

Na mesma decisão, tomada em uma ação popular, de autoria do advogado Marcio Mello Casado, a Justiça também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.

(Por Ricardo Brito)
(Reuters).

Economia.UOL.Com Br

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quinta-feira, 26 de março de 2020

Consignado Do INSS Ganha Novas Regras ue Podem Te Surpreender


Imagem: Reprodução / Google

Por Paulo Amorim

 22 de março de 2020 - 16:15

O Conselho Nacional da Previdência (CNP) aprovou a redução do teto de juros do crédito consignado do INSS para aposentados e pensionistas. Incluindo a extensão do prazo de pagamento das operações. Estas alterações podem ampliar em R$25 bilhões as operações de crédito com desconto em folha do INSS.

Para as operações com cartão de crédito, esse limite caiu de 3% para 2,70% ao mês. Inicialmente, a vontade do governo era de que esse valor fosse abaixado para 2,60% ao mês. Ocorreu também a aprovação da ampliação do prazo máximo de pagamento dos empréstimos, que inicialmente era de 72 e foi para 84 meses.

Rogério Nagamine, subsecretário do Regime Geral da Previdência Social, diz acreditar que existe espaço para a queda no limite de juros, conservando o spread bancário que estava em vigência em meados do ano de 2017.

Gustavo Santos, técnico do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), divulgou informações gerais sobre o crédito consignado. De acordo com a apresentação, com o novo teto de 1,80% para as operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o spread da operação ficará próximo ao que estava valendo em 2017.

A Febraban e a associação dos bancos (ABBC) são a favor de uma redução menos significativa do teto de juros para 1,98% ao mês para empréstimos e de 2,9% ao mês do cartão consignado. Os bancos conseguiram uma negociação de uma taxa de juros maior nesse último produto.

O governo deseja também a ampliação da margem de comprometimento do benefício com o empréstimo. Para isso é necessário o encaminhamento de uma proposta para o Congresso Nacional. A margem consignável vigente no momento é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão.