quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Aposentado do INSS faleceu; este deixa pensão por morte aos herdeiros?


Laura Alvarenga 

Apesar de ser um dos benefícios mais famosos concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o direito a receber a pensão por morte. Normalmente, o benefício é destinado aos herdeiros de aposentados ou de segurados que ainda contribuem para a Previdência Social.

Marcos Rocha/ FDR)

Mas para obter o direito à pensão por morte, é preciso ter sido registrado oficialmente junto ao INSS como um dependente direto do segurado. E se engana quem pensa que qualquer familiar poderá receber este benefício, pois ele possui algumas limitações.

Para garantir que o pagamento se destine a quem realmente possuía um forte vínculo com o aposentado falecido e que realmente enfrenta dificuldades financeiras como a morte dele, o INSS elaborou uma lista de dependentes.

No entanto, esta lista é dividida em grupos por ordem prioritária. Veja a seguir:

Grupo 1

Cônjuge;
Companheiro (no caso de união estável);
Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.

Mas o grau de parentesco com o aposentado falecido não é o único requisito necessário voltado à concessão da pensão por morte. Alguns outros critérios essenciais devem ser cumpridos para tal liberação, como a comprovação das seguintes circunstâncias:

O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;

Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.

Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.

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