Ainda sobre a discussão a passageira e o cobrador do ônibus, a lei determina que o cobrador,caso não tenha troco para dar ao usuária, permita que ela entre pela porta do meio e espere que ele, consiga o dinheiro até o ponto onde ela for desembarcar. Caso não consiga, é imperativo que ela desça mesmo que não pague pela viagem.
O que não pode, nesse caso, é o cobrador zombar da passageira e ainda não dar o troco ou mesmo fazer cumprir a lei.
Já foi citada nessa coluna, que parece que os funcionários das empresas de ônibus não conhecem a lei.
Luiz Gomes
Advogado
De João P essoa.
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