segunda-feira, 4 de novembro de 2019

15 Doenças Que Dão Direito Ao Auxílio-Doença E Aposentadoria



Rede Jornal Contábil

Todos nós sabemos que o momento de doença ou aposentadoria são períodos difíceis na vida da gente. Quando você está doente tudo que você quer saber são os seus direitos, não é mesmo?

E isso é muito importante para qualquer pessoa. Saber dos nossos direitos como cidadãos nos deixa com a sensação de amparo.

Auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez

E o momento da aposentadoria em que todos ficamos preocupados? E quando a aposentadoria é por invalidez? Aí que a coisa complica. O ideal seria saber quais doenças ensejam o auxilio-doença ou a aposentadoria não é mesmo?

Assim a gente já fica a par dos direitos que temos para exercer.

No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.


Para começarmos vamos falar sobre o que auxilio-doença e aposentadoria por invalidez por invalidez.

O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.

Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento. É que existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal.

E a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nós vamos ver abaixo.
Lista de doenças incapacitantes

A lista de doenças que te deixam afastado do trabalho e que dão direito ao auxilio-doençaou à aposentadoria  são:

Alienação mental:
distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.

Cardiopatia grave
consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.

Cegueira:
esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.

Radiação por medicina especializada:
alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.

HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida:
Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.

Doença de Paget:
esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.

Nefropatias graves:
doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.

Espondiloartrose anquilosante:
doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.

Doença de Parkinson
é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.

Paralisia incapacitante e irreversível:
a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.

Neoplasia maligna:
doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.

Hepatopatia grave
de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.

Esclerose Múltipla:
por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.

Hanseníase:
afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.

Tuberculose ativa:
doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Outra coisa importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.

Para obter o acesso à aposentadoria são necessários doze meses de contribuição à Previdência Social. Em caso de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos o segurado fica obrigado a comparecer à perícia médica para averiguar o estado de sua enfermidade.

Documentos necessários para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
RG, ou documento que permita a identificação
CPF
Carteira de trabalho
Atestado médico
Carnê do INSS

Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho

Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação

Demais informações úteis

Aposentado por invalidez poderá ver seu benefício cortado caso seja comprovada por junta médica que a condição que ensejou o benefício já não mais existe.

O aposentado poderá ter que passar por um processo de reabilitação profissional a fim de que possa preencher outro cargo diferente do que tinha antes.

Se o benefício for cortado indevidamente, o próprio INSS fica encarregado de averiguar a situação e decidir.

Mesmo que você não fique contente com a resposta do INSS você ainda tem a via recursal da Justiça.

A perícia pode acontecer com qualquer segurado que esteja no recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria.

Somente quem tem mais de 60 anos de idade não precisará passar pela perícia. Outro caso que não precisa passar pela perícia é de 55 anos de idade e que tenha se afastado do trabalho comum há mais de 15 anos.

Valor dos benefícios por incapacidade

Aposentadoria por invalidez é de 100% com acréscimo de 25% se necessitar do auxílio de outras pessoas, ou seja, de cuidados permanentes de dia e de noite.

Auxílio-doença é de 91% e auxílio acidente é de 50%, podendo ser inferior ao salário mínimo.

Em caso de acréscimo de 25% como requerer?

Primeiramente, é necessário agendar perícia no INSS, através do site ou ainda ligar para o número 135. Assim, será verificada a incapacidade e a necessidade do terceiro ajudante.

Em todo caso pode-se ainda recorrer à ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação sobre o caso se estiver insatisfeito.

Beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no que se trata de aposentadoria por invalidez. Se a aposentadoria se der por acidente de trabalho, somente o segurado empregado.

No caso do auxílio-doença, todos os segurados do RGPS, e se for auxílio-doença por acidente de trabalho somente o segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e especial.
Enfermidade preexistente à filiação

Se você não é ainda segurado do INSS sob o regime RGPS e já possui a enfermidade incapacitante, não será possível conceder os benefícios justamente pela condição de preexistência da enfermidade. A única forma dessa enfermidade ser considerada é se quando você começou a trabalhar a sua situação se agravou por isso.

E isso serve tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez.

Data de início do benefício auxílio-doença

Segurado Empregado
A partir do 16º dia de incapacidade, caso você requeira até o 30º dia de incapacidade;
Da data do requerimento, se requerido após 30 dias do início da incapacidade;

Demais Segurados
A partir do 1º dia de incapacidade, se requerido até o 30º dia de incapacidade;
Na data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.
Data do início do benefício para aposentadoria por invalidez

Se antes deste benefício você recebe auxílio-doença, no dia seguinte ao da cessação desse auxílio e por força de conclusão da perícia do INSS.

Quando não precedido por auxílio-doença:

Segurado empregado:

A partir do 16º dia de incapacidade se requerido até o 30º dia de incapacidade.
Da data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.

Para os demais segurados:

A partir do 1º dia da incapacidade, caso requerido até o 30º dia de incapacidade.
A data do requerimento, quando requerida após 30 dias do início da incapacidade.
Reincidência da doença que deu origem ao auxílio

Se o segurado que já estava habilitado para o trabalho, ao voltar às atividades fica novamente doente por agravamento da causa que enseje novamente reabertura de benefício, a renda será igual a 91% do salário de benefício do auxílio-doença cessado e corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.

De qualquer forma, é sempre bom ter o auxílio de um advogado experiente para lhe dar uma orientação mais adequada às leis. Ele vai lhe explicar melhor o que dá direito e o que não e como fazer para pleitear esse direito.

.O auxílio-doença ou ainda aposentadoria por invalidez causados pelas doenças que não foram as citadas acima, também podem ser concedidos, basta que para isso você comprove que a doença é incapacitante.

Felipe Perreira Mallmannhttps://www.jornalcontabil.com.br/15-doencas-que-dao-direito-ao-auxilio-doenca-e-aposentadoria/?fbclid=IwAR3eFF9XVpznwccOgFtcMRrha1WwSZlCQVu_Y9bhzdM0kmLH_q4FY_zu3ew

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