domingo, 30 de maio de 2010

Os direito do empregado doméstico


Acontecimentos nacionais


O empregado doméstico tem direito a:


1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social
anotada desde o primeiro dia de trabalho.

2 - Salário mínimo oficial.

3 - Folga em feriados civis e religiosos.

4 - 13º salário.

5 - Repouso semanal remunerado.

6 - Férias de 30 dias .

7 - 1/3 sobre as férias a partir de 12 meses de trabalho.

8 - Licença maternidade de 120 dias paga pela Previdência Social.

9 - Estabilidade no trabalho de 5 (cinco) meses após o parto.

10 - Seguro desemprego de três meses se trabalhou 15 meses nos ultimos 2 anos , pago pela Previdência Social.

11 - FGTS - opcional ao empregador.

12 - Aviso prévio no caso de demissão.

13 - 40% sobre o FGTS na rescisão, caso tenha recolhido o FGTS.

Publicado na Cartilha elaborada pela
Instituto da Previdência Social.

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