Acontecimentos nacionais
O empregado doméstico tem direito a:
1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social
anotada desde o primeiro dia de trabalho.
2 - Salário mínimo oficial.
3 - Folga em feriados civis e religiosos.
4 - 13º salário.
5 - Repouso semanal remunerado.
6 - Férias de 30 dias .
7 - 1/3 sobre as férias a partir de 12 meses de trabalho.
8 - Licença maternidade de 120 dias paga pela Previdência Social.
9 - Estabilidade no trabalho de 5 (cinco) meses após o parto.
10 - Seguro desemprego de três meses se trabalhou 15 meses nos ultimos 2 anos , pago pela Previdência Social.
11 - FGTS - opcional ao empregador.
12 - Aviso prévio no caso de demissão.
13 - 40% sobre o FGTS na rescisão, caso tenha recolhido o FGTS.
Publicado na Cartilha elaborada pela
Instituto da Previdência Social.
domingo, 30 de maio de 2010
Os direito do empregado doméstico
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