sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Onélia Queiroga - A Violência



Um conto - uma crônica

A violência nos espreita a cada passo que damos. Pode estar em qualquer lugar, esperando para agir, com presteza e ferocidade, sob formas inusitadas à luz do dia, até aos momentos do sono profundo dos justos.

Esta situação de insegurança e terror põe o homem moderno em completo estado de alerta. Torna-se escravo de espectros sinistros capazes de ceifarem-lhe a vida.

A violência apoderou-se do mundo interior. No Brasil, é presença constante no seu dia-a-dia, marcada com tinta de sangue. Ao Estado, titular do jus puniendi, cumpre definir uma política criminal que coíbe os audaciosos ilícitos praticados por perigosos infratores da lei. Para isso, o combate à criminalidade deve ser adotado em trípice plano: o sociológico, o preventivo e o repressivo.

O plano sociológico deve priorizar as políticas sociais voltadas à educação, à elevação do nível de vida de todos, à disseminação de focos de banditismo. Esta diretriz não é nova pois remonta a Henrique Ferri com os seus "substitutivos penais", medidas tendentes a modificar as condições do meio, sobretudo sociais e econômicos de evidentes ação criminógena.

O plano preventivo deve investir nos órgãos de segurança, buscando acrescer o policiamento e a elevação da eficiência da política, fatores decisivos de redução da criminalidade. O plano repressivo, também nessa área, deve preocupar-se com a atuação do aparelho policial, para garantir a prisão e segregação dos criminosos.

Para muitos, a simples edição de leis mais severas ou de leis que priorizam pressupostas vantagens extirpa a violência do meio social. A lição em contrário é tão sábia quanto antiga. Foi-nos dada por Cesare Beccaria ao sentenciar: "Tais leis estão ligadas à falsa idéia de utilidade que se forma nos legisladores, como acontece com as leis que proíbem o porte de arma, agravando a situação dos assaltados e melhorando a dos assaltantes; aumentando os homicídios, pois é maior a confiança em assaltar os desarmados".

Essa lição aplica-se à nossa realidade, já que a lei do desarmamento não conseguiu desarmar os que violam as leis mais sagradas dos homens e as mais importantes do sistema punitivo: o Código Penal e das leis extravagantes.
Onélia Queiroga.
Escritora e Professora de Ciências Jurídicas
da Faculdade de Direito da UFPB.


Publicada no Jornal Correio da Paraíba.
Coluna Aos Domingos.
Caderno Cultura/Lazer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário