Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições: que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
cônjuge/companheiro e filhos
pais
irmão
Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.
A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes
Que documentos apresentar?
Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
Certidão de nascimento do filho
Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de
sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
2018-05-01
TopBuzz.com

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