quarta-feira, 9 de maio de 2018

Filho Morreu: Pais têm Direito A Receber A Pensão Do INSS?





Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições: que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho

INSS tem três classes de dependentes

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

cônjuge/companheiro e filhos

pais

irmão

Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.

A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?

Não.

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes

Que documentos apresentar?

Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

Certidão de nascimento do filho

Declaração de inexistência de dependentes preferenciais

Comprovação de dependência econômica

Como se comprova a dependência econômica?

Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento de filho havido em comum;

Certidão de casamento religioso;

Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

Disposições testamentárias;

Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

Prova de mesmo domicílio;

Prova de encargos domésticos evidentes e existência de

sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

Conta bancária conjunta;

Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;

Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;

Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Ademir Gomes
2018-05-01

TopBuzz.com

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